ESTADO/SUL FLUMINENSE
Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 26, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, a resolução que disponibiliza os valores venais dos veículos e baseiam o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Conforme a publicação, em 2025, o preço do imposto seguirá na faixa de preço registrada neste ano, com uma queda em média de 0,48% sobre o valor de toda a frota. Totalizando assim 2,9 milhões de pagantes do imposto, os automóveis e as camionetas e utilitários apresentaram reduções médias de 1,84% e 3,39%, respectivamente.
Ainda conforme a Secretaria de Fazenda, os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre essas quantias são aplicadas as alíquotas do imposto, 4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.

O preço do imposto seguirá na faixa de preço registrada neste ano, com uma queda em média de 0,48% – Iam Martins
ACESSAR O NOVO HOTSITE DA SEFAZ-RJ
Os proprietários de veículos devem ficar atentos, pois para gerar o documento, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço ipva2025.fazenda.rj.gov.br]ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o interessado irá acessar o serviço ‘Emissão DARJ IPVA’ e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual, o, Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.
Segundo informou também a Secretaria de Fazenda, o IPVA de 2025 poderá ser quitado em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento. Os vencimentos terão início no dia 21 de janeiro, começando com a cota única e a primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação, pela Fazenda, da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que antes era emitida pelo Bradesco.

Os vencimentos terão início no dia 21 de janeiro – Iam Martins
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 24 de março
1 22 de janeiro 21 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março; 3 24 de janeiro 25 de fevereiro 28 de março;
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março ,5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril; 6 29 de janeiro 6 de março 7 de abril ; 7 30 de janeiro 11 de março 11 de abril; 8 31 de janeiro 12 de março 14 de abril
e 9 3 de fevereiro 13 de março 15 de abril.