Em 2014, o Governo Federal instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passariam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos seus funcionários, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados buscou simplificar aos empregadores a prestação das informações referentes às obrigações Uso do E-Social passa a ser obrigatório para todas as empresas fiscais e garantir ao Estado uma maior efetividade nesses repasses. Desde julho de 2018, a adesão ao eSocial passou a ser obrigatória para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, estando prevista esta mesma obrigatoriedade à micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) a partir de novembro do corrente ano. Assim, se mostra necessário que os empregadores contem com uma boa assistência jurídica, para que sejam observadas todas as informações a serem prestadas neste novo sistema.
Lailla Finotti De Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E