TSE disponibiliza neste mês lista de eleitores que podem ter títulos cancelados  

Por Carol Macedo
a voz da cidade

SUL FLUMINENSE

Serão disponibilizadas a partir do dia 20 deste mês pela Justiça Eleitoral as relações contendo os nomes e números dos títulos dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares já realizados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientará os eleitores que forem enquadrados como faltosos, ou seja, que não votaram nem justificaram a ausência, a resolver a situação de 7 de março a 6 de maio. Caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado.

E esse cancelamento será efetuado pela Justiça Eleitoral de 17 a 20 de maio. A partir do dia 21 de maio, as atualizações do cadastro serão retomadas. As relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.

IMPEDIMENTOS

Quem tiver o título cancelado ficará impedido de: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Além disso, não poderá se inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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