VOLTA REDONDA
Está suspensa a ordem de reintegração imediata dos funcionários demitidos em abril pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão é do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos. Com isso, Caputo susta os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Angelo Galvão Zamorano, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A medida é válida até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.
Para obter a suspensão da liminar obtida pelos trabalhadores, a CSN apresentou uma Correição Parcial, que se trata de medida administrativa, “a qual possibilita à parte atacar decisão judicial que contenham erros, abusos e atos que atentem contra a boa ordem processual e/ou contra as regras que objetivam o regular andamento do processo, desde que não haja recurso cabível para a espécie”.
O Sindicato dos Metalúrgicos recebeu a notícia, pela imprensa, da suspensão da reintegração dos funcionários demitidos pela CSN e através de nota oficial informa que “Reiteramos a disponibilidade do Departamento Jurídico em atender esse trabalhadores, como já havíamos feito anteriormente, para esclarecimento e possíveis ações.
Importante destacar que, a todo momento, o Sindicato apontou para a necessidade de considerar os caminhos legais para qualquer paralisação na empresa e que, infelizmente, mesmo sendo um movimento justo e necessário, alguns trabalhadores foram envolvidos pela ganância daqueles que têm interesses na disputa eleitoral da entidade sindical.
Reiteramos que, em caso de impasse e esgotamento da negociação, recorreremos ao rito legal e necessário para a deflagração de uma greve na CSN em defesa dos direitos dos trabalhadores”.