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TRE-RJ formaliza cancelamento das eleições suplementares de Itatiaia

Por Mônica Vieira
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ITATIAIA
Atualmente suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pleito suplementar para escolha de prefeito e vice no município de Itatiaia foi formalmente cancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na sessão de julgamento desta quinta-feira, dia 9. Com isso, os candidatos devem se atentar para a prestação de contas, previstas em data a ser concluída ainda neste mês.
O TRE frisa que com a decisão, a cidade segue sob administração interina do chefe da Câmara Municipal até que seja autorizada a escolha de nova data para realização da eleição ou que seja encaminhada decisão do STF determinando a investidura formal dos candidatos mais votados em 2020 que, no momento, permanecem com os registros indeferidos. “Uma vez que as campanhas já estavam em curso, inclusive com arrecadação e dispêndio de recursos, candidatos e partidos que participaram do certame até a suspensão devem apresentar, por meio do sistema SPCE, as prestações de contas finais de campanha até o dia 17 de setembro”, explica o TRE, completando que: “as demais datas fixadas no calendário eleitoral aprovado pela Resolução TRE 1.178/21, como o prazo para manutenção de documentos contábeis, encerramento compulsório das contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações de campanha, entre outras, também devem ser observadas”.
DECISÃO
A decisão do STF vale até o trânsito em julgado do recurso extraordinário do ex-prefeito Eduardo Guedes, que conseguiu a reeleição em 2020, mas teve a candidatura indeferida, porque o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a vitória dele configurava um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação brasileira.


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