ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade, em sessão recente, que o diretório municipal do Cidadania, em Engenheiro Paulo de Frontin, teria cometido fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
O TRE decretou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação e o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Assim, o vereador Júlio César Sereno e os suplentes da agremiação tiveram os diplomas cassados. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Segundo o TRE, três candidaturas, uma delas da filha do vereador eleito Júlio César, então presidente do diretório municipal do Cidadania, desistiram de concorrer ao cargo de vereadoras. Isso teria feito com que o partido descumprisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação eleitoral.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Allan Titonelli, não houve substituição ou inclusão de novos candidatos em vagas remanescentes, apesar de o partido ter sido regularmente intimado da necessidade de cumprimento da cota de gênero. ”Houve ação orquestrada de candidatas para renúncia ao pleito após o período legal de substituição”, afirmou o magistrado.
Já o desembargador eleitoral, Allan Totonelli lembrou que essa é uma das estratégias usadas para burlar a efetividade da norma. “O partido lança somente o número mínimo de candidaturas femininas, e após o deferimento do registro, age com descaso e descuido quanto ao desenlace da candidatura feminina”, completou.
A Corte destacou ainda outros indícios de fraude à cota de gênero, como ausência de atos de campanha e de pedido de voto pelas candidaturas laranjas, que também não tiveram movimentação financeira durante todo o período de campanha eleitoral e não receberam recursos do fundo partidário pelo diretório do partido.
O jornal A VOZ DA CIDADE está aberto para noticiar o posicionamento dos citados na matéria.