BRASÍLIA
Termina no dia 30 deste mês o prazo para que mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das eleições deste ano apresentem suas justificativas. A falta da justificativa acarreta em multa
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Em todo o Brasil são 1,8 milhão de mesários que trabalharam nessas eleições.
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço serão dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.