Reconhecendo a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou uma instituição bancária a indenizar por prejuízos morais um cliente que passou quase seis horas na fila de uma de suas agências, somados dois dias de atendimento.
O Tribunal entendeu que, ainda que existente uma pendência do cliente com a instituição bancária, houve clara falha na prestação dos serviços, eis que completamente desproporcional e ilegal é a conduta em manter a pessoa no aguardo por tamanho período de tempo até o efetivo atendimento.
Este mesmo entendimento já vem sendo adotado, até mesmo, pelo Superior Tribunal de Justiça.