ESTADO
Foi prorrogado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por 60 dias, o prazo para remessa das prestações de contas anuais de gestão, referentes à competência de 2019, para prefeituras e governo estadual. A decisão aconteceu após reunião de trabalho na última segunda-feira e levou em consideração as condições de trabalho nos órgãos e entidades jurisdicionados que foram afetados pelas medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Foi citada na reunião uma resolução de 27 de março de 2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos Tribunais de Contas nas circunstâncias da pandemia do novo coronavírus. O Corpo Deliberativo do TCE considerou também a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO/2020 da União. A decisão do ministro afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19, diante da declarada emergência em saúde pública que acomete o Brasil e o mundo.