RIO CLARO
As contas do exercício de 2020 do prefeito de Rio Claro, José Osmar, tiveram parecer contrário para aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Cabe a Câmara de Vereadores emitir decisão que pode seguir o parecer do órgão ou aprovar as contas do prefeito.
Segundo relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman, um dos pontos que resultou no parecer contrário foram déficits financeiros ao longo da gestão de José Osmar, culminando com montante de R$ 8.183.291,84 em 2020. Além disso, houve superávit financeiro do Fundeb no ano passado no valor de R$ 770.786,30, que é superior ao registrado pela prefeitura no respectivo balancete do fundo (R$ 400.197,65), “revelando a saída de recursos da conta do fundo, no montante de R$ 370.588,65, sem a devida comprovação”. Para a conselheira, as circunstâncias verificadas não demonstram a incidência do denominado esforço de gestão.
A relatora aponta duas irregularidades citadas acima com determinações. Uma delas sobre o Fundeb é para a prefeitura providenciar o ressarcimento no valor de R$ 370.588,65 à conta, com recursos ordinários, relativo à diferença existente entre o superávit financeiro do Fundo no exercício de 2020 apurado na presente prestação de contas e o registrado pelo município no balancete do Fundeb, a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta, em atendimento aos preceitos da Lei Federal nº 14.113/20, especialmente do seu artigo 25.
Marianna Montebello lista ainda dez impropriedades como a falta de cumprimento integral dos requisitos da responsabilidade na gestão fiscal, previsão e efetiva arrecadação dos tributos da competência da prefeitura. Citou o cumprimento parcial do município das regras estabelecidas na Lei Federal 9.394, a Lei de Diretrizes Básicas, no que tange o cumprimento dos prazos para transferência dos recursos arrecadados ao órgão responsável pela educação. Na saúde cita a tempestividade na remessa da base de dados do Sigfis devidamente preenchida. Aponta ainda que a prefeitura não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties previstos em lei na saúde.
Faz ainda uma recomendação ao final a respeito dos royalties. “Para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como, busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros”, diz o relatório da conselheira do TCE.