MÉDIO PARAÍBA
Na última sessão telepresencial de 2020, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi emitido um parecer prévio contrário à aprovação do exercício de 2019 de nove cidades no estado, entre elas, Paraíba do Sul e Mendes. Os relatórios de prestação de contas foram aprovados por unanimidade pelo Corpo Deliberativo da Corte de Contas e serão encaminhados para as respectivas Câmaras dos Vereadores, onde os documentos serão avaliados em definitivo pelo Poder Legislativo. O conselheiro Rodrigo M. do Nascimento foi quem relatou as prestações de contas dos dois municípios da região.
Sob responsabilidade do prefeito Alessandro Cronge Bouzada, a cidade de Paraíba do Sul apresentou três irregularidades e 17 impropriedades na prestação de contas, o que gerou 20 determinações e duas recomendações ao chefe do Poder Executivo. Dentre as irregularidades, o município deixou de pagar valores decorrentes dos acordos de parcelamento junto ao Regime Próprio de Previdência Social, o que causou o desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime. O Poder Executivo aplicou 24,46% em Educação, na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo assim o mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. A terceira irregularidade apontada foi a divergência de R$ 204.080,87, que teria saído da conta do Fundeb, sem a devida comprovação.
Já em Mendes, sob gestão do prefeito Rogério Riente, foi apontado que o município não realizou o repasse das contribuições previdenciárias patronais ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). “Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário no montante de R$ 2.325.552,04, em desacordo com a Lei nº 9.717/98”, citou o texto do TCE.
Outras cidades que tiveram o parecer prévio contrário foram: Búzios, Carapebus, Guapimirim, Itaocara, Miracema, Queimados e São Sebastião do Alto.