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TCE determina que Prefeitura de Mendes altere licitação para reduzir tarifa de ônibus  

Por Carol Macedo
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MENDES

A Prefeitura de Mendes terá que reduzir de R$ 3,16 para R$ 2,75 o valor da passagem de ônibus estipulado no recém-apresentado edital de licitação para oferta do serviço de transporte público rodoviário. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A concorrência está suspensa até que sejam realizadas essa e outras 18 alterações.

Os pedidos foram apontados pela conselheira substituta Andrea Siqueira Martins em seu voto aprovado durante recente sessão. O edital estima o valor da exploração do serviço público de transporte coletivo em R$ 21.873.772,80, por período de dez anos, podendo ser prorrogado por mais dez. “Esta Corte determinou à Prefeitura Municipal de Mendes, ao longo de três anos, que fosse realizado o procedimento licitatório para concessão de transporte público coletivo, com a finalidade de extinguir contratações emergenciais ou precárias existentes na municipalidade”, disse, completando que foi considerado pouco razoável que o atual edital ainda contenha uma série de erros a ser sanados. “Há inúmeras pendências que devem ainda ser sanadas pelo Jurisdicionado, sendo a maior parte delas relativas a inconsistências nos parâmetros que envolvem o Projeto Básico”, afirmou a conselheira.


Segundo voto de Andrea, a documentação encaminhada pela prefeitura apresenta planilhas fechadas, não permitindo a análise das fórmulas utilizadas nos cálculos pelo jurisdicionado, o que impossibilita a avaliação se as gratuidades concedidas foram contadas em duplicidade na formação do preço tarifário.

Andrea também questiona a possibilidade de prorrogação do contrato por outra década. “Com efeito, a regra é a licitação, de modo que a prorrogação de uma concessão já fixada em prazo longo, durante o qual foi prevista a amortização de todo o investimento, deve ser excepcional e ter suas condições claramente previstas no instrumento convocatório, sob pena de criar-se a possibilidade de um mesmo particular perpetuar-se na exploração de um mesmo serviço por longo período, pelo simples fato de ter apresentado a melhor proposta em certame realizado uma década antes e ter cumprido suas obrigações a contento,” acrescentou a conselheira, que chamou ainda atenção para a importância do edital deixar clara a regra sobre refrigeração dos veículos.

 

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