ESTADO/SUL FLUMINENSE
Foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira, 11, o Decreto 49.366 e a Resolução Sefaz 726, que autoriza o parcelamento do IPVA vencido de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros pelos motoristas. Um dos coautores é o deputado estadual Tande Vieira. “Fico muito satisfeito por ter sido coautor dessa lei e é uma oportunidade dos contribuintes colocarem seus veículos em dia, trafegarem normalmente, de forma regular, e o Estado arrecada mais. Com certeza, é um projeto que todo mundo ganha e o ingresso no programa é até 29 de novembro deste ano”, disse Tande.
Para adotar essa medida, o motorista não pode ter débitos de 2024. O benefício de parcelamento pode contemplar até um milhão de veículos e o prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano.
“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, ressaltou o governador Cláudio Castro.
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.