VOLTA REDONDA
Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Volta Redonda, foi apresentado um ofício do Movimento Pela Ética na Política (MEP). No documento, os ambientalistas do Movimento solicitam que o Legislativo vote uma resolução para que seja incluída no pleito deste ano, uma consulta pública sobre a Pedreira Desativada da Voldac. Ao analisar o documento, o vereador Sidney Dinho, destacou que esta inovação de consulta pública veio com a Emenda Constitucional n° 111/2021, que alterou o artigo 14 da CF 1988.
Só que, de acordo com o vereador Dinho, para a câmara colocar um tema como este para ser discutido e deliberado, há que ser realizado um vasto diálogo com todos os seguimentos da sociedade, como associações de moradores, Rotary, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-VR), Associação Comercial Industrial e Agropastoril (Aciap-VR) e outras. “O MEP, além de enviar o ofício para a câmara, enviou para a Justiça eleitoral, mas se não tiver aprovação na câmara, não pode ser realizada a consulta pública que ocorre juntamente com as eleições”, explicou o parlamentar que é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da câmara.
SEM TEMPO HÁBIL
Dinho declarou também que eles enviaram esse ofício à câmara, porém não há tempo hábil para ocorrer o chamamento à discussão todos os segmentos da sociedade. “Eles querem que o parâmetro seja uma pesquisa deles realizada com 463 opiniões válidas, mas nós temos 261 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como vamos fazer uma coisa destas sem que pelo menos mais de 50% de nossa população se manifeste?”, indagou o vereador.
Dinho lembrou ainda, que diante da ciência do teor do processo em referência, se viu na necessidade de manifestar pelos fatos e motivos de que a emenda Constitucional nº 111/2021, veio para permitir a inclusão de consulta popular simultânea às eleições, que possa impactar o interesse social ou político do município. “Estamos diante de uma emenda Constitucional, datada de 21 de setembro de 2021, ou seja, está em vigor há exatos dois anos e nove meses”, informou, ressaltando que, a citada emenda constitucional alterou o artigo 14 da Carta Magna. “Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até noventa dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos”, concluiu o parlamentar.