SUL FLUMINENSE
O Natal lotou lojas e shoppings com consumidores realizando as compras de presentes. E o movimento deve seguir nos próximos dias com a ação habitual da troca de presentes. É comum a troca de mercadorias que não tiveram tamanho correto, como roupas e calçados, ou ate mesmo apresentaram defeitos técnicos como aparelhos eletroeletrônicos. Segundo os comerciantes, essa prática na relação comercial garante anualmente a fidelidade dos clientes, o que também pode, em algumas situações, gerar novas vendas. É bastante casual o cliente que retorna à loja com o presente para a troca, se interessar por outra mercadoria adicional.
Em Resende as lojas adotam sistemática distinta, principalmente evitando as trocas aos sábados. “A troca de presentes é uma ação em consequência das vendas de Natal. Não temos a obrigação da troca, a não ser se o produto estiver com defeito. Mas, realizamos como cordialidade e, claro, os vendedores estão atentos para que a troca realizada termine com alguma mercadoria de complemento ao cliente”, comenta a gerente Amanda Silva, citando as vendas de calçados como as mais comuns nesta estratégia. “Geralmente as pessoas erram o tamanho do calçado para presente e quem recebeu o presente volta na loja para trocar. Aí é o momento de oferecermos um par de meias, uma meia-calça, cintos e até outros calçados. Uma troca pode, sim, render novas vendas”, conta.
O metalúrgico Sandro Ribeiro ganhou um par de sapatos da enteada, mas o calçado ainda que tendo a numeração correta, tem modelo ajustado e precisa ser trocado por outro de forma maior. Além disso, a blusa que ele ganhou da esposa, também ficou ajustada na cintura. A quinta-feira de folga será dia de ir às lojas pleiteando a troca. “Geralmente elas não erram não, mas neste Natal, acho que engordei um pouco”, brinca sem projetar economia na hora da troca. “Se tiver que emendar algum dinheiro levarei, quero algo bacana e próximo do que elas me deram pra não desagradar também o gosto delas. Um cinto ia bem, vou ver o que tiver na hora para incluir como um extra na troca”, afirma.
DIREITO DE TROCA
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito. A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. Ela só é obrigatória em caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o cliente poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. “A troca é permitida somente quando a mercadoria esta integra, não foi usada ou modificada pelo cliente. Tem gente que tenta arrumar e depois vem trocar. Todas as etiquetas da peça e a nota fiscal são fundamentais na hora da troca”, informa o comerciante Pedro Ivo.
Em caso de ser um produto essencial, ou se, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometerem as características fundamentais do produto ou reduzir seu valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
PRODUTOS COMPRADOS PELA INTERNET
E quando a compra ocorreu pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da transação. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, realizar a devolução. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete. No caso dos produtos importados adquiridos no Brasil as regras são as mesmas dos produtos nacionais: em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.