A Câmara de Vereadores de Volta Redonda votou e aprovou na noite desta terça-feira, dia 11, o Projeto 020/2021, de autoria do prefeito Antonio Francisco Neto (DEM). Trata-se da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) que a população deverá pagar a partir de agora na conta de luz. Dos 20 vereadores presentes na sessão, 13 votaram a favor da taxa.
A aprovação da emenda amplia o número de contribuintes da taxa de iluminação e isenta os imóveis que consomem até 140 kWh/mês de energia elétrica.
Votaram a favor da taxa os vereadores Lela, Edson Quinto,Buchecha, Novaes, Guilherme Sipe, Vair Dure, VanderTemponi, Cacau da Padaria, Pastor Whashington Uchôa, Rodrigo Nós do Povo, Paulinho AP, Paulo Conrado e Neném. Já contra foram Jari, Jorge Fuede, Betinho Albertasse, Luciano Mineirinho, Renan Cury, Walmir Vitor e Rodrigo Furtado. O vereador Sidney Dinho, por problemas de saúde, não participou da sessão
QUATIS
O prefeito Bruno de Souza (MDB) assinou a portaria n.º 23/2020, que define o valor da Unidade Fiscal de Quatis (UFIQ) para o exercício financeiro deste ano em R$ 31,81. A validade da UFIQ deste ano vai vigorar pelo período de 2 de janeiro a 31 de dezembro. Em 2019, o valor da UFIQ foi de R$ 30,45. Embora à primeira vista possa parecer um tema extremamente técnico, a medida tem influência direta no dia a dia dos moradores do Município junto ao poder público, pois se trata do parâmetro utilizado pela prefeitura na definição dos valores relacionados aos impostos, tributos e taxas recolhidas pela população aos cofres públicos municipais.
O valor da UFIQ é modificado anualmente, por meio da aplicação do percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente ao exercício do ano anterior, e medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A criação do UFIQ como parâmetro voltado aos valores dos impostos e taxas de Quatis foi instituída através da lei municipal 067/1994. Até então, a definição dos valores ocorria mediante a legislação da cidade de Barra Mansa, da qual o Município de Quatis tinha se emancipado anos antes.
O primeiro valor da UFIQ, no ano de sua criação, foi R$ 5 e as correções anuais aconteciam segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Com a extinção da UFIR, por parte do Governo Federal, em outubro de 2000, a prefeitura passou a utilizar o INPC enquanto parâmetro para a correção da UFIQ.
Para entender melhor o papel estratégico da UFIQ na relação entre os cidadãos e a Prefeitura de Quatis, o departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças cita o exemplo do valor correspondente ao alvará de licença cobrado todo ano para o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços. A taxa varia segundo o ramo da atividade. Quando se trata de uma lanchonete, o valor do alvará de localização e funcionamento está fixado em 15 UFIQS. Levando-se em conta a UFIQ definida para o ano de 2020, isso significa dizer que o proprietário de uma lanchonete vai pagar R$ 477,15 a título do alvará.
Esse é o mesmo valor do alvará de licença recolhido de outros segmentos de estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, farmácias e drogarias; restaurantes; mercearias; sacolões de frutas, verduras e legumes; armarinhos; boutiques; bazares; pizzarias, e consultórios médicos, os quais também têm a taxa do alvará de licença estipulado em 15 Unidades de Referência de Quatis.
No que diz respeito a outro exemplo, o das lojas de materiais de construção, os respectivos alvarás de licença variam de R$ 636,20 (valor correspondente a 20 UFIQS) a R$ 827,06 (26 UFIQS), já que a taxa leva em conta o número de empregados dos estabelecimentos (até cinco funcionários, de seis a dez empregados, de 11 a 20 e acima de 20). Por sua vez, o alvará de licença anual relacionado ao funcionamento de um banco comercial em Quatis equivale a 200 UFIQS (R$ 6.362,00).
IPTU, ISS e ITBI
Existem muitas outras situações nas quais a UFIQ entra como base de cálculo para fixar o montante a ser pago pelo contribuinte, entre elas, nas situações de parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), além das taxas correspondentes à liberação do “Habite-se”, documento que respalda legalmente a ocupação para fins comerciais ou de moradia em qualquer nova edificação na cidade. Com relação ao “Habite-se”, os valores são estabelecidos pelo tamanho do imóvel a ser ocupado.
As edificações com até 70 metros quadrados estão isentas do pagamento do “Habite-se”, mas no caso das dimensões maiores, o código tributário prevê os seguintes valores em Unidades Fiscais de Quatis: 71 a 100 metros quadrados (duas UFIQS), 101 a 200 metros quadrados (quatro), 201 a 400 metros quadrados (seis), 401 a 700 metros quadrados (oito), 701 a 1.000 metros quadrados (dez) e 1.001 metros quadrados em diante (15). Já a permissão para atuar enquanto motorista de táxi é concedida mediante o pagamento da taxa de licença no valor correspondente a seis UFIQS (R$ 190,86).
RIO DE JANEIRO
Os proprietários de veículos do Estado do Rio de Janeiro terão que pagar a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran-RJ para realizar os serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nesta quinta-feira, 14, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cláudio de Mello Tavares determinou a legalidade da cobrança, alegando entre outros fatores que o Ministério Público não tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Civil Pública, a cobrança de tributo.
O magistrado também alegou incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar procedimentos relacionados a matéria tributária estadual. É importante frisar que a decisão não é definitiva, pois a sentença vale apenas até o ‘transitado em julgado’ da decisão de mérito na ação principal.
Em seu despacho, Cláudio de Mello Tavares ressaltou, ainda que, a vistoria veicular “não é a única atividade que cabe ao Detran-RJ no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia”. Em outro trecho, o desembargador informa “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.
Para o presidente do TJRJ, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público
POLÊMICA DESDE JANEIRO
Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro acompanham desde janeiro, quando tomaram ciência do calendário de vistoria, prazo e valores de IPVA, DPVAT e também da taxa de licenciamento, a polêmica sobre valores e legalidade. Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado determinou a suspensão da cobrança casada da taxa de licenciamento e da taxa de emissão do CRLV, no valor de R$ 202,55.
O Detran-RJ acatou a determinação e suspendeu a cobrança casada, mantendo a exigência da taxa única de R$ 144,68 – resultado da redução de R$ 57,87 do valor total do licenciamento. Segundo o MP, não é possível haver licenciamento anual se a vistoria não é feita – norma decretada em dezembro de 2018, pelo então ex-governador em exercício Francisco Dornelles.
Por sua vez, os proprietários de veículos criticaram a medida, sugerindo que fosse cobrado apenas o valor referente à emissão do CRLV, com a taxa de R$ 57,87. O governador Wilson Witzel, que tomou posse em 1º de janeiro desse ano anunciou que não foi comunicado pela gestão anterior de Dornelle sobre a medida relacionada ao Detran, e que pretendia realizar adequações, caso fosse consultado. Mediante a situação, Witzel chegou a declarar que pretende acabar com a taxa de emissão do CRLV, enviando projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Desde janeiro, a Procuradoria Geral do Estado recorre da decisão do MPRJ com o Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O caso segue na Justiça, e terá um capítulo final apenas após o transitado em julgado do processo – ainda sem previsão de ocorrer. Até lá, vale a cobrança de R$ 202,55 estipulada pelo TJRJ.
BLOQUEIO DE EMISSÃO DE BOLETO
O Detran-RJ informou o A VOZ DA CIDADE, nesta sexta-feira, que por determinação da Justiça, o suspende hoje, a impressão dos boletos da taxa de licenciamento anual (CRLV). A partir do dia 22 (sexta-feira) os novos boletos, no valor de R$ 202,55, poderão ser impressos normalmente. “O procedimento atende à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio”, informa.
SUL FLUMINENSE
A novela que se transformou o procedimento de vistoria anual de veículos no estado do Rio de Janeiro ganhou novo capítulo nesta segunda-feira, 28. O Detran-RJ anunciou, a suspensão de parte da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 57,87, referente à emissão do documento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão atende a liminar da juíza da 16ª Vara de Fazenda Pública, Maria Gazineu, mas mantém a cota da taxa de licenciamento anual, no valor de R$ 144,68. Antes dessa decisão, todos os proprietários de veículos deveriam pagar a taxa integral da GRT, no valor somado final de R$ 202,55.
Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado informou que vai recorrer da decisão da Justiça para continuar cobrando o valor integral de R$ 202,55. Até lá, cabe aos proprietários em fase de licenciamento anual pagar a taxa de R$ 144,68 e proceder normalmente com as normas vigentes para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro, no site do Bradesco.
Os proprietários de veículos no Sul Fluminense devem ficar atentos, pois a orientação do Detran para quem já pagou a GRT no valor integral é esperar a decisão definitiva da Justiça sobre a cobrança. Após isso, o estado vai analisar possível ressarcimento. Neste caso, o motorista poderá se dirigir a um dos postos do Juizado Especial Fazendário com o comprovante de pagamento e solicitar a devolução. Para quem ainda não pagou a GRT, paciência pode ser o melhor caminho, afinal, em virtude de uma decisão liminar em vigor, alterações judiciais podem ocorrer até o trânsito em julgado.
O Detran RJ emitiu uma nota oficial para o jornal A VOZ DA CIDADE explicando os procedimentos e orientando os proprietários de veículos para o licenciamento anual. Confira na íntegra:
NOTA À IMPRENSA DO DETRAN-RJ
– A partir desta segunda-feira (28), o Detran-RJ cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro. Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.
– A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).
– No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.
– Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.
– Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.
RESENDE
Os cerca de mil profissionais autônomos, prestadores de serviços, cadastrados na Prefeitura, têm até o dia 10, terça-feira, para fazer o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), referente ao ano de 2018, e ficar em dia com o município, exercendo suas atividades regularmente. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a guia para recolhimento do tributo, que pode ser gerada em casa pelo contribuinte, já está disponível no site da Prefeitura de Resende, no endereço www.resende.rj.gov.br.
Para efetuar a impressão da guia, basta acessar o site e clicar na aba de “Serviços” e, em seguida, no item ISS Autônomo. Neste espaço, basta preencher os campos solicitados e pedir a impressão. Já os contribuintes que não tiverem acesso à internet, devem comparecer ao Departamento de Fiscalização Tributária, no Centro Administrativo da Prefeitura, onde o boleto será fornecido.
O contribuinte poderá quitar o imposto em cota única ou parcelado em até três vezes – a data vale tanto para a cota única, como também para o pagamento da primeira cota, no caso do pagamento parcelado. As outras duas mensalidades neste caso vencem nos dias 10 de agosto e 10 de setembro. O imposto pode ser quitado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Itaú, além das casas lotéricas. A estimativa do Departamento de Fiscalização Tributária é que a Prefeitura arrecade mais de R$ 780 mil com o pagamento do imposto este ano.