SUL FLUMINENSE
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira, dia 16, a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Após diálogo com o setor regulado e os caminhoneiros, a ANTT aperfeiçoou a política do piso mínimo rodoviário de cargas e estabeleceu novidades na norma, com o intuito de atender aos pleitos da categoria. As alterações entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 20. A primeira delas é a obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno – um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga. Outra alteração é que foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.
A terceira mudança é que foi incluída na tabela uma novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias. A quarta novidade é a criação das duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão). Por fim, a ANTT também fez a atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).
Com as alterações realizadas pela ANTT, o valor do piso mínimo sofre reajuste que varia de 11% a 15%, de acordo com o tipo de carga e operação. Os valores de itens como pneu e manutenção dos caminhões também foram atualizados. A resolução manteve a previsão de que o cálculo do frete considere a negociação do lucro do caminhoneiro, despesas pelo uso de contêineres, tributos e taxas, ainda que não sejam obrigatórias.
SINDITAC SUL FLUMINENSE
A direção do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac) comentou que aguarda para a próxima semana novidades sobre a elaboração do cálculo da tabela de frete rodoviário. Deve ser confirmado até o dia 23 a metodologia elaborado pela Esalq. A Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) é uma unidade da Universidade de São Paulo (USP) e conta com Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-LOG) que mantém acordo com a ANTT para cooperação e assessoria técnica na revisão das tabelas de valores mínimos de fretes.
De acordo com o diretor do Sinditac Sul Fluminense, Francisco Wilde, a Esalq elaborou analise do custo de viagem de frete dos caminhoneiros. “Sabemos que já foi elaborado pela Esalq o custo por viagem, por quilômetro. E uma tabela será elaborada demonstrando o quanto é necessário para que o caminhoneiro possa sobreviver (com o serviço de transporte de carga e frete rodoviário). Temos nosso pessoal em Brasília acompanhando toda a situação e, possivelmente, entre os dias 21 e 23 uma tabela deve ser divulgada”, comentou.
ENTENDA O CASO
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Tabela de Frete Rodoviário, foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018, durante o governo do presidente Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas federais em todo o país, como a Rodovia Presidente Dutra, ao longo do trecho do Sul Fluminense. A criação da tabela assim como a intervenção na política de preços do diesel foram exigências dos manifestantes.
Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro de 2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal. A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos Esalq-LOG/Fealq-USP, durante 21 meses desde janeiro de 2019.
Segundo a ANTT, para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
Exigida pelos caminhoneiros, a tabela de frete rodoviário é contestada pelos empresários do setor de agronegócios alegando inconstitucionalidade e aumento nos custos operacionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a situação e deve julgar em fevereiro deste ano a constitucionalidade da medida.