SUL FLUMINENSE
O trabalhador que detém saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá sacar os valores retidos conforme normas da legislação trabalhista em vigor. Nesta quarta-feira, 16, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo federal pretende liberar R$ 42 bilhões das contas ativas do (FGTS). E mais, R$ 21 bilhões do PIS/Pasep. A ação é uma novidade que pode ser confirmada nesta quinta-feira, dia 19, com a proposta de impulsionar a economia nacional.
Segundo Paulo Guedes, que está na Argentina, acompanhado o presidente Jair Bolsonaro na reunião da cúpula do Mercosul, a liberação do PIS/Pasep e FGTS será viável após a consolidação da Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso Nacional e depois será apreciada no Senado.
Como a medida não foi oficializada, as regras de saque não são conhecidas. Entretanto, o governo deve estipular uma margem de saque proporcional para o FGTS: quem tem acima de R$ 50 mil no FGTS poderia sacar 10% do saldo total. Já quem detém até R$ 5 mil, por exemplo, poderia solicitar o saque de 35% desse montante. Independente de como será, a chance de contar com o recurso mexe com o imaginário dos trabalhadores do Sul Fluminense. A maioria aposta em utilizar o saldo para quitar dívidas.
Segundo a bancária Amanda Nascimento, 49, seu saldo atual poderia ajudar a equilibrar as finanças. “Tenho R$ 24 mil de FGTS e com essa possível flexibilidade de saque eu poderia quitar algumas dívidas, adiantar a escola das crianças e normalizar as contas de casa. Acho pertinente essa ideia de saque, afinal, o dinheiro é nosso sendo justo termos acesso quando precisarmos”, informa.
O operador industrial Adriano Batista, 31, espera que o governo abra a oferta de saque o quanto antes. Dos R$ 18 mil retidos no FGTS, ele espera utilizar parte nas despesas da gravidez da esposa. “É uma fase difícil, logo nossa filha Yasmin virá ao mundo, em novembro. Esse recurso pode ser um porto seguro sim. Agora, claro, temos dívidas e despesas extras, quem dera usar somente para o lazer e diversão”, comenta.
COMO UTILIZAR O RECURSO
O FGTS é assegurado a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O Fundo é garantido ainda aos trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e os atletas profissionais, domésticas e diretor não-empregado, que é equiparado aos demais trabalhadores.
Atualmente, o saque do FGTS pode ser realizado em situações específicas na CLT, como após a demissão sem justa causa, feita pelo empregador; término do contrato por prazo determinado, a rescisão por acordo entre trabalhador e empregador e na aposentadoria. Em 2018, o vendedor Rodolfo Maciel sacou R$ 7 mil do FGTS para uso em obras, agora vive a expectativa de utilizar o saldo restante para novos projetos. “Será preciso saber a regra e o limite de saque, afinal ainda é uma projeção. Tenho R$ 12 mil de FGTS e penso em fazer tanta coisa. De imediato quem sabe investir em novo negócio,talvez”, opina.
Outras situações que permitem o saque é quando o trabalhador solicita os valores para a amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
ONDE VERIFICAR O SALDO DO FGTS
O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa Econômica Federal clicando em Caixa FGTS. É preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho. O sistema pede login e senha, que deve ser criada pelo trabalhador, sendo permitido o uso da Senha Cidadão.
No site é possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens SMS no celular ou por e-mail. O atendimento pessoal também é ativo e ocorre na agência da Caixa, onde o trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS.
O FGTS é uma espécie de poupança que o empregador tem a obrigação de fazer para o trabalhador. Os depósitos podem ser monitorados pelo sistema da Caixa. Caso o valor não foi depositado, o trabalhador pode recamar com a empresa. Persistindo a falta de repasse, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até mesmo ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.