PORTO REAL
Já está valendo no município, o Decreto N.º 2.477 assinado pelo prefeito Ailton Marques, na última sexta-feira, dia 18. O decreto determina até o próximo dia 31, novas regras de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19). Entre as determinações, está a multa para quem, após abordagem educativa das autoridades de fiscalização, resistir à colocação de máscaras. Caso não tenha documentação no momento da autuação, o morador será conduzido à autoridade policial. Também ficou estabelecido à ocupação de 30% para restaurantes; restrição de horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes; proibição do consumo de bebidas e alimentos no interior de mercados e mercearias. Além disso, fica proíba a entrada de menores em supermercados; torna-se obrigatório aferição de temperatura dos clientes para os grandes varejistas; define horário de 8 às 10 horas para atendimento de idosos em supermercados; entre outras medidas de contenção à aglomeração e sanitização de estabelecimentos comerciais na cidade. A fiscalização das novas regras ficará a cargo de agentes da Guarda Civil Municipal; Fiscalização de Posturas; Defesa Civil Municipal; Vigilância Sanitária e de Epidemiológica Municipal e Fiscalização Tributária.
Entre as novas medicas, é obrigatório o uso de máscara facial de proteção, durante o deslocamento de pessoas pelas áreas de circulação pública como vias, calçadas, espaços comuns, galerias, condomínios, logradouros e similares, veículos de transporte público ou privado, dentre outros, privadas e durante desempenho de atividades profissionais no município. “Os agentes públicos deverão inicialmente orientar a população quanto importância do uso de máscara facial em relação ao combate e prevenção ao coronavírus, sendo que caso seja ignorada a orientação e advertência, deverá ser imediatamente lavrado auto de infração contra a pessoa que desobedecer a determinação legal. O descumprimento, impõe ao infrator a aplicação da pena de multa, em razão de questões de higiene e saúde pública, previstas no Código Penal Brasileiro”, informa o decreto, acrescentando que quando da necessidade da multa, deverá o infrator apresentar sua documentação pessoal ao agente fiscalizador, lavrando-se o competente auto de infração, cabendo seu envio imediato para o setor competente da administração pública, visando seu efetivo lançamento e cobrança. “Na hipótese do infrator se recusar a fornecer os dados obrigatórios solicitados pelo agente fiscalizador, este deverá ser conduzido à unidade policial competente, com vistas a sua apresentação a autoridade policial, para fins de identificação e adoção das medidas legais de praxe, em razão da conduta de desobediência praticada”, estabelece o documento.
COMÉRCIO
Com o novo decreto, os restaurantes, terão seu funcionamento limitado a 30% da sua capacidade de lotação, observado o horário de funcionamento com atendimento ao público até às 22 horas. Após este horário, o atendimento será por delivery. Os estabelecimentos deverão adotar medidas necessárias a fim de promover o espaçamento entre mesas e cadeiras, com limite máximo de três pessoas por mesa.
Já os supermercados e mercados deverão evitar qualquer forma de aglomeração de pessoas em seu interior; fornecer álcool gel 70%, sabão ou sanitizantes aos clientes na entrada do estabelecimento. Também terão que organizar e controlar filas, com demarcação de distância mínima de 1,5 metros por pessoa, tanto no acesso aos caixas, assim como na porta principal de acesso ao estabelecimento. “Os supermercados e mercearias também terão que ter horário individualizado e exclusivo para atendimento a idosos, sendo este preferencialmente compreendido diariamente entre às 8 às 10 horas, tendo em vista a característica do grupo reconhecido com sendo de risco. Também será proibida a entrada e permanência de menores de 12 anos junto ao estabelecimento, durante o seu horário de funcionamento”, determina o novo decreto.
Também fica proibido o consumo de produtos alimentares ou bebidas no interior de mercearias. Já as lanchonetes, terão seu horário de funcionamento limitado até às 20 horas, não sendo permitido a aglomerações de pessoas e o consumo de produtos alimentícios e bebidas. Após o horário, só poderá ser feito serviço de delivery.
Fica determinado o fechamento temporário de bares, com vistas assegurar o cumprimento das medidas de prevenção a Covid-19. Estes estabelecimentos comerciais que forem flagrados sofrerão as aplicações de medidas administrativas. Em relação aos depósitos de bebidas, é proibida a comercialização de bebidas para consumo no local.
Enquanto que salões de beleza e barbearias, poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez, observando a necessidade de agendamento prévio, sendo que os funcionários deverão estar utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI).
AFERIÇÃO DE TEMPERATURA
O decreto também determina que nos estabelecimentos comerciais de maior fluxo de pessoas, será obrigatória a colocação e aferição da temperatura dos clientes e funcionários. Será vedado o acesso de clientes ou funcionários que apresentarem quadro sintomático característico de febre, Síndrome Gripal ou novo coronavirus (Covid-19).