RESENDE
A Prefeitura de Resende editou nesta quinta-feira, dia 23, novo decreto municipal confirmando a flexibilização do expediente em setores do comércio a partir desta sexta-feira, dia 24. Em síntese, o documento estabelece normas para alguns setores e permite que lojas de roupas e eletrodomésticos, por exemplo, fechadas desde 21 de março, reabram no expediente reduzido de 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. A medida ocorre em consonância a outras ações de prevenção, também editadas nesta quinta-feira e válidas a partir do dia 24, como o uso obrigatório de máscara facial pela população nas ruas.
O Decreto 13.206 assinado pelo prefeito Diogo Balieiro estabelece medidas sanitárias para o funcionamento de serviços de atividades essenciais e não essenciais no município durante o período de emergência em saúde pública em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). O documento cita que Resende tem resultados positivos após diversas medidas de restrição de atividades econômicas e de circulação de pessoas e que tais medidas comprometem a economia local. Observa que o quadro epidemiológico de Resende permite gradual flexibilização das medidas de isolamento social, pois segundo a prefeitura, nos últimos 30 dias foi estável o nível de ocupação das unidades hospitalares e que estão consolidadas as ações de ampliação da rede hospitalar prevista no plano de contingência contra Covid-19.
O decreto também ressalta a informação do Boletim Epidemiológico nº 7 do Ministério da Saúde, que permite a implementação de medidas de distanciamento social seletivo a partir de 13 de abril, quando os casos confirmados não tenham impactado em mais de 50% a capacidade local instalada no âmbito do sistema de saúde municipal. O decreto divide os setores de comércio e serviços em seis grupos, com a grande novidade sendo os estabelecimentos dos chamados Grupos 3 e 4, formados por: Grupo 3 – prestadores de serviços (salão de beleza, barbeiros, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres, funilaria e pintura de automóveis); e, ainda Grupo 4: vestuário e material desportivo, calçados, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de departamento, joalherias e congêneres, papelarias, lojas de música, lojas de fotografias, chaveiros, concessionarias e revendedoras de veículos.
Todos estes segmentos citados poderão retomar as atividades, segundo o decreto, a partir desta sexta-feira, dia 24, com expediente entre 12 e 18 horas, de segunda a sexta-feira. A abertura do Grupo 3 será permitida mediante atendimento individual e hora previamente agendada. O decreto assegura que está permitido funcionar aos sábados apenas as atividades médicas, postos de combustíveis, transportadoras, mercados, açougues, hortifrútis, padarias, casas de ração e insumos agrícolas, loterias, serviços funerários, restaurantes e lanchonetes, lojas de conveniência, borracharias, oficinas mecânicas e lojas de material de construção.
O decreto destaca que os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar somente com até 30% de ocupação e até o horário das 18 horas. Após este horário, restaurantes e lanchonetes devem oferecer somente o sistema de atendimento delivery (entrega em domicílio).
Para abertura e funcionamento é obrigatório higienizar uma vez por turno e sempre na abertura do expediente todas as superfícies de toque por clientes e colaboradores, como mesas, teclados, máquinas de cartão de crédito, equipamentos e balcões. Na entrada dos estabelecimentos é obrigatório ter álcool gel 70% para uso de clientes e funcionários e os colaboradores deverão exigir que os clientes utilizem máscara de higiene facial contra a Covid-19 no interior do estabelecimento. Em caso de filas, deve ser demarcado no solo o distanciamento mínimo de 1 metro entre clientes.
Lojas que trabalham com produtos de cosméticos para mostruário não poderão dispor da mercadoria para os clientes, fazer a chamada prova de produto. É o caso de perfumes, batons, bases, pó, sombras e cremes hidratantes, entre outros. Outra ação prevista no decreto é proibir a organização pelos segmentos em funcionamento de atividades promocionais, evitando formar aglomeração nas lojas.
REDE HOTELEIRA
No caso de hotéis e pousadas em Resende fica estipulado o limite de 50% de taxa de ocupação, sendo os bares, cafés e restaurantes em seu interior restrito aos hóspedes. O novo decreto assegura, ainda, que todos os hotéis e pousadas que estão localizados nos distritos e demais regiões turísticas de Resende como Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Vila da Fumaça e Jacuba, permanecerão fechados até o dia 15 de maio.
BARES E CASAS DE SHOWS PERMANECEM FECHADOS
O decreto impede o funcionamento de outros dois grupos dentre os seis que subdivide os segmentos do comércio e serviços. São eles os Grupos 5 e 6. No Grupo 5 constam: atividades escolares, creches, academias, centros de ginástica, e luta, praças, parques, quadras e jardins públicos. Já no Grupo 6 estão: bares, casas de shows, cinema, teatro, eventos desportivos (inclusive paraquedismo), salão de festas e auditórios de eventos. “Permanecerão fechados os estabelecimentos mencionados nos Grupos 5 e 6, a fim de se evitar aglomeração e circulação de pessoas nos referidos locais”, informa a prefeitura. “Para este grupo a abertura e funcionamento serão avaliados posteriormente em função do coeficiente de incidência da Covid-19 e da evolução epidemiológica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde”, informa a prefeitura no decreto.
BANCOS PERMANECEM LIMITADOS
O Decreto 13.206 determina que as atividades prestadas por atendimento presencial no interior das agências bancárias permanecerão suspensas até o dia 15 de maio. A exceção é para o sistema de autoatendimento de caixas eletrônicos e redes de cartão de crédito, débito, incluindo o desbloqueio e cadastramento de senha de cartões, bem como o pagamento de benefícios sociais sem uso de cartão magnético. Cabe à cada instituição bancária garantir a compensação bancária regular internamente. Em caso de filas, os bancos devem posicionar os clientes mantendo o distanciamento mínimo de um metro entre eles. O mesmo vale para as casas lotéricas.
TRANSPORTE COLETIVO
O decreto também determina que até o dia 15 de maio ocorrerá a redução em 30% da capacidade de lotação de passageiros do transporte coletivo municipal, considerando apenas passageiros sentados. E também haverá a redução de 30% no total de linhas municipais em circulação. Os coletivos e vans devem circular com janelas abertas e sempre que possível, devem ser desinfectados com uso de álcool gel ao fim de cada viagem.
Os motoristas de transporte coletivo, transporte por aplicativos e taxistas devem utilizar obrigatoriamente a máscara de proteção facial contra a Covid-19. Permanece vetada a utilização de passe livre para estudantes, incentivando a quarentena entre crianças e jovens.
VALIDADE DE MEDICAMENTOS
O decreto estipula também normas para a validade de medicamentos de ‘Uso Contínuo’. Os receituários com validade original para os meses de abril, maio, junho e julho terão eficácia estendida da seguinte forma:
Março – ampliação por 120 dias;
Abril – ampliação por 90 dias;
Maio – ampliação por 60 dias;
Junho – ampliação por 30 dias
Julho – ampliação por 30 dias
DADOS DA COVID EM RESENDE
Segundo o Boletim Covid-19 divulgado nesta quinta-feira, dia 23, pela Prefeitura de Resende, o município contabiliza 23 casos confirmados (15 por RT-PCR e oito com teste rápido sorológico em isolamento domiciliar).
São 66 casos descartados, 17 casos aguardando resultado e seis pacientes curados. São 4 óbitos, com pacientes de 39, 91, 86 e 97 anos. E há 567 pessoas com síndromes gripais, suspeitos em isolamento.