SUL FLUMINENSE
O prazo para acertar as contas com o fisco está terminando, faltam oito dias para que o contribuinte entregue a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É preciso agilidade e atenção, afinal, a entrega será possível até às 23h59min59s do próximo dia 30, terça-feira. No levantamento realizado até às 11 horas desta segunda-feira, dia 22, constava o total de 16.595.450 declarações recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
Deve realizar a declaração do imposto de renda quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ganhou mais de 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano de 2018; teve ganho com a venda de bens; comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores; recebeu mais de 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou até 31 de dezembro de 2018; e para quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda.
Para declarar é preciso baixar o programa do IR 2019 do site www.rfb.gov.br e realizar o procedimento em qualquer computador; por tablets ou celulares por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. E, ainda, diretamente no site da Receita Federal, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento. As principais mudanças para este ano são a obrigatoriedade de inserir o CPF de dependentes de qualquer idade e informar o CNPJ da instituição financeira em que tem conta corrente e aplicações financeiras. Neste ano, o contribuinte tem acesso ao status do processamento da sua declaração: na noite da data em que fizer a declaração ou no dia seguinte, com o objetivo de analisar possíveis pendências.
As dúvidas geralmente giram em torno do que é possível deduzir do IR. Segundo a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por cada dependente; com Educação – R$ 3.561,50; com empregado doméstico – R$ 1.200,32; Saúde – não há limite e Previdência Privada (PGBL) – 12% dos rendimentos tributáveis ao longo do ano. Com o Desconto Simplificado, é possível deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34.
MALHA FINA
Neste ano o contribuinte pode conferir se sua declaração caiu em situação de malha fina no período de 24 horas após a entrega do documento à Receita Federal. “Neste ano logo após entregar a declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observando que fatores como informes de rendimentos, despesas médicas e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muitos cuidados”, explica Richard Domingos, diretor executivo de uma empresa de contabilidade.
No caso do eSocial, muitos contribuintes declaram nesse documento uma informação e outra no Imposto de Renda. Já os informes de rendimentos ocorrem quando a informação está diferente da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), enviada pela empresa contratante. Por fim, o erro por receitas médicas ocorre com informações em desacordo com a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), que os médicos enviam.
Ocorre que, mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, orienta.
RETIFICAÇÃO
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano ou altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Dúvidas e orientações constam no site www.rfb.gov.br.