SUL FLUMINENSE
A Receita Federal registrou o total de 30.677.080 declarações entregues referente ao Imposto de Renda Pessoa Física, dentro do prazo limite na terça-feira, 30 de abril. Quem não entregou a declaração dentro do prazo, pode fazê-lo a partir desta quinta-feira, 2, mas estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da expectativa de se adequar ao Fisco, muitos contribuintes contam os minutos para obter sua restituição.
Encerrado o prazo de entrega da declaração, quem tem valor a ser restituído e necessita do dinheiro antes do início da liberação dos lotes de restituição, a partir de junho, pode recorrer às ofertas das instituições financeiras. Diversos bancos oferecem condições para que o contribuinte obtenha o valor da sua restituição antecipadamente. A prática muito comum representa a contratação de um empréstimo, portanto é preciso considerar os juros e ter certeza de que sua declaração não cairá na malha fina do Imposto de Renda, e sobretudo, que as parcelas do valor antecipado pelos bancos possam ser pagas sem inadimplência.
Muitos contribuintes consideram a antecipação uma boa saída para desafogar o orçamento, sem considerar que se há um problema financeiro, não será a entrada antecipada de dinheiro que irá resolvê-lo. Segundo especialistas em educação financeira, a questão é mais profunda, diz respeito aos hábitos e comportamentos que levaram a pessoas que vive este problema a precisar deste empréstimo.
A dica é analisar: se o problema for uma dívida com juros altos, maiores do que os da antecipação, pode ser um bom negócio. Porém, é preciso ter consciência de que trocar uma dívida pela outra não é a solução. Ainda assim, é importante fazer uma boa pesquisa entre as instituições financeiras, pois as taxas variam muito. A vantagem da liberação rápida do dinheiro na conta corrente tem um custo, que vai além dos juros: os riscos. Afinal, além de perder dinheiro ao pagar as taxas, há a possibilidade de haver alguma inconsistência na declaração e o valor devolvido pela Receita Federal ser menor do que o esperado, ou pior, a declaração cair na malha fina e o contribuinte não receber essa restituição.
Para a agência que liberou o recurso, tais fatos não mudarão a condição de contrato do empréstimo tomado anteriormente, restando a quem solicitou pagar juros elevados. “Se for utilizar a antecipação é preciso ter certeza de que a declaração está perfeita. Ainda assim, a principal recomendação é que, antes de tomar qualquer decisão, o contribuinte faça um diagnóstico financeiro para ter consciência de que forma gasta o seu dinheiro e possa identificar pontos de melhoria, para que não mais precise de rendas extras para manter o equilíbrio financeiro”, frisa Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros.
O comerciante Leandro Pereira, de Resende, tem valor a ser restituído segundo dados emitidos em sua declaração. Com dívidas altas, pensa em antecipar o dinheiro, mas teme os juros bancários. “São 4,5 mil que tenho a receber em restituição. Não sei em qual lote este valor será depositado, começam em junho e seguem até o fim do ano. Tenho pressa, penso em pedir antecipação com minha agência bancária, mas vi os juros e pagarei quase o dobro disso. Tento uma solução, o quanto antes”, comenta, citando uma instituição que ofereceu limite de antecipação entre R$ 200 e R$ 50 mil. Geralmente, para solicitar esta recurso o interessado precisa levar a cópia do recibo da declaração atual e documentos pessoais para a agência bancária.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
A Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2019 em sete lotes. Os depósitos na agência bancaria e conta corrente informada pelos contribuintes em suas respectivas declarações ocorrerá entre 17 de junho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição. Confira abaixo os lotes e datas de pagamento:
CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO IRPF 2019 |
|
LOTE |
DATA DE PAGAMENTO |
1º |
17 de JUNHO |
2º |
15 de JULHO |
3º |
15 de AGOSTO |
4º |
16 de SETEMBRO |
5º |
15 de OUTUBRO |
6º |
18 de NOVEMBRO |
7º |
16 de DEZEMBRO |
Fonte: Receita Federal do Brasil