Restituição do IR: antecipar valores requer atenção às taxas e juros

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SUL FLUMINENSE

A Receita Federal registrou o total de 30.677.080 declarações entregues referente ao Imposto de Renda Pessoa Física, dentro do prazo limite na terça-feira, 30 de abril. Quem não entregou a declaração dentro do prazo, pode fazê-lo a partir desta quinta-feira, 2, mas estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da expectativa de se adequar ao Fisco, muitos contribuintes contam os minutos para obter sua restituição.

Encerrado o prazo de entrega da declaração, quem tem valor a ser restituído e necessita do dinheiro antes do início da liberação dos lotes de restituição, a partir de junho, pode recorrer às ofertas das instituições financeiras. Diversos bancos oferecem condições para que o contribuinte obtenha o valor da sua restituição antecipadamente. A prática muito comum representa a contratação de um empréstimo, portanto é preciso considerar os juros e ter certeza de que sua declaração não cairá na malha fina do Imposto de Renda, e sobretudo, que as parcelas do valor antecipado pelos bancos possam ser pagas sem inadimplência.

Muitos contribuintes consideram a antecipação uma boa saída para desafogar o orçamento, sem considerar que se há um problema financeiro, não será a entrada antecipada de dinheiro que irá resolvê-lo. Segundo especialistas em educação financeira, a questão é mais profunda, diz respeito aos hábitos e comportamentos que levaram a pessoas que vive este problema a precisar deste empréstimo.

A dica é analisar: se o problema for uma dívida com juros altos, maiores do que os da antecipação, pode ser um bom negócio. Porém, é preciso ter consciência de que trocar uma dívida pela outra não é a solução. Ainda assim, é importante fazer uma boa pesquisa entre as instituições financeiras, pois as taxas variam muito. A vantagem da liberação rápida do dinheiro na conta corrente tem um custo, que vai além dos juros: os riscos. Afinal, além de perder dinheiro ao pagar as taxas, há a possibilidade de haver alguma inconsistência na declaração e o valor devolvido pela Receita Federal ser menor do que o esperado, ou pior, a declaração cair na malha fina e o contribuinte não receber essa restituição.

Para a agência que liberou o recurso, tais fatos não mudarão a condição de contrato do empréstimo tomado anteriormente, restando a quem solicitou pagar juros elevados. “Se for utilizar a antecipação é preciso ter certeza de que a declaração está perfeita. Ainda assim, a principal recomendação é que, antes de tomar qualquer decisão, o contribuinte faça um diagnóstico financeiro para ter consciência de que forma gasta o seu dinheiro e possa identificar pontos de melhoria, para que não mais precise de rendas extras para manter o equilíbrio financeiro”, frisa Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros.

O comerciante Leandro Pereira, de Resende, tem valor a ser restituído segundo dados emitidos em sua declaração. Com dívidas altas, pensa em antecipar o dinheiro, mas teme os juros bancários. “São 4,5 mil que tenho a receber em restituição. Não sei em qual lote este valor será depositado, começam em junho e seguem até o fim do ano. Tenho pressa, penso em pedir antecipação com minha agência bancária, mas vi os juros e pagarei quase o dobro disso. Tento uma solução, o quanto antes”, comenta, citando uma instituição que ofereceu limite de antecipação entre R$ 200 e R$ 50 mil. Geralmente, para solicitar esta recurso o interessado precisa levar a cópia do recibo da declaração atual e documentos pessoais para a agência bancária.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

A Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2019 em sete lotes. Os depósitos na agência bancaria e conta corrente informada pelos contribuintes em suas respectivas declarações ocorrerá entre 17 de junho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição. Confira abaixo os lotes e datas de pagamento:

CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO IRPF 2019

LOTE

DATA DE PAGAMENTO

17 de JUNHO

15 de JULHO

15 de AGOSTO

16 de SETEMBRO

15 de OUTUBRO

18 de NOVEMBRO

16 de DEZEMBRO

                                                                                                                                   Fonte: Receita Federal do Brasil 

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