SUL FLUMINENSE
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Rio de Janeiro (Sindirepa) apresentaram na terça-feira, 28, as razões contrárias à proposta de alteração da unidade de medida do Gás Natural Veicular (GNV), que na bomba em postos de combustíveis passaria a ser comercializado em reais por quilograma (R$/Kg).
O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) realiza desde dezembro o processo de consulta pública por 60 dias, propondo a revisão do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n° 32/1997, que estabelecia as condições a que devem satisfazer os dispensers (instrumento utilizado para medir o GNV). Atualmente, ao abastecer o consumidor paga pelo metro cúbico do gás veicular e passaria a pagar pelo quilograma. Segundo o Inmetro, a medida trará segurança contra fraudes e não terá interferência sobre preço ou adaptações do kit GNV para quem utiliza este sistema de abastecimento.
Segundo a Firjan e o Sindirepa, a distorção econômica que será criada, prejudica a transparência e clareza no mercado, já que toda a indústria, desde a origem da produção de gás natural até a sua distribuição opera em metros cúbicos. Outra justificativa contrária é que o GNV ficará aparentemente 35% mais caro para o consumidor, em função da alteração proposta. As entidades listaram ainda outras razões pela oposição à intenção de alterar o sistema de medidas: haverá perda estimada em mais de R$ 1,3 bilhão com desestímulo ao uso e à instalação de novos kits do GNV, frustrando os planos de investimentos de distribuidoras e montadoras; a redução potencial de empregos, novos ou existentes, seja por uso direto do insumo ou na indústria associada.
MAIS FISCALIZAÇÃO
Presidente do Sindirepa, Celso Mattos afirmou que haverá prejuízo para os donos dos postos, que serão obrigados a adaptarem as bombas para quilos dentro de um período de até seis anos. “Esse custo poderá ser repassado para o consumidor final”, afirmou. “Precisamos dar transparência para o consumidor final, deixando que o mesmo faça a opção do combustível”, disse.
As duas entidades propõem ainda maior fiscalização para combate às fraudes, justificativa apontada pelo instituto como um dos motivos para a alteração da metodologia de preço. “Caso seja necessária alguma mudança, que se adote o uso do Litro de Gasolina Equivalente (LGE), modelo aplicado nos Estados Unidos, que traz o valor de combustível consumido em equivalência energética, ou seja, valor necessário para percorrer a mesma distância com um litro de gasolina”, destaca o coordenador de Conteúdo de Petróleo, Gás e Naval da Firjan, Thiago Valejo Rodrigues.
INMETRO DESTACA VANTAGENS AO CONSUMIDOR
Em dezembro, o Inmetro submeteu à consulta pública a proposta de regulamento com a mudança no padrão de comercialização de GNV em todo o Brasil para massa (quilograma), em substituição ao volume de metro cúbico (m³). O prazo de avaliação é de 60 dias, ao final da consulta pública, será realizada uma reunião presencial do Comitê Técnico de Metrologia Legal envolvendo as partes interessadas do setor de combustíveis para consolidar o regulamento. Para revendedores e distribuidoras de combustíveis, haverá prazo de adaptação de seis anos. A expectativa é que a mudança ocorra neste semestre. Todos os 1.759 postos de GNV do país terão os dispensers ajustados com densidade 1 passando a ser selado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), responsável pela fiscalização metrológica.
De acordo com o Inmetro, o GNV vendido para uso automotivo sofre conversão do fator densidade para ser apresentado em volume. A densidade é um fator natural encontrado nos vários tipos de gás comercializados no País, com procedência de diversos poços como Pré-sal, Bolívia e Venezuela. Os valores da densidade são fornecidos pelas distribuidoras de combustível com atraso de 30 dias, além disso, são inseridos manualmente nas bombas dos postos. Segundo o Inmetro, estas duas etapas favorecem os erros na medição.
Segundo o chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal do Inmetro, Maurício Condessa, a mudança no padrão de medição é baseada em estudo de técnicos do próprio órgão e a mudança é crucial e tem que acontecer. A mudança está alinhada com padrões da Organização Internacional de Metrologia Legal.
VALOR INALTERADO AO CONSUMIDOR
Para o consumidor, não haverá alteração de valor do GNV e nem será necessária qualquer modificação ou adaptação técnica no kit de GNV. O Inmetro ressalta que um quilograma de GNV contém até 30% mais de gás em relação ao metro cúbico, ou seja, 1 kg de GNV equivalerá a aproximadamente a 1,3 m³. Assim, o consumidor precisará de menos unidades comercializadas para encher o cilindro de GNV.
A sociedade pode propor modificações ao texto da portaria. As sugestões e críticas devem ser encaminhadas no formato de planilha padronizada da contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida no site www.inmetro.gov.br/legislacao. O documento deve baixado, preenchido e remetido para o e-mail: [email protected].