BRASÍLIA
Desde as 10 horas desta quarta-feira, dia 24, o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio está consultando o quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições residuais anos anteriores.
Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos de idade; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
RESTANTE DO LOTE
O restante do lote será destinado a 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano. O dinheiro será pago em 31 de agosto. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
CALENDÁRIO
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio para diminuir os efeitos da pandemia da covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
*Fonte Agência Brasil*
SUL FLUMINENSE
O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o próximo dia 30 de junho e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota de lote de restituição passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.
Segundo a Receita Federal, historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da Receita para que seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, ou porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus (Covid-19). “Os contribuintes com declarações a apresentar devem manter o sistema de coleta de documentos e, na minha opinião, remeter a declaração como fariam sem a alteração do prazo mais longo. As pessoas costumam deixar tudo para a última hora e nesse momento de quarentena, deve aproveitar e reunir recibos, comprovantes de renda, enfim. Oriento a todos se antecipar, sempre”, argumenta o contador Marcos Paiva.
ATUALIZAÇÃO DO PGD
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo Darf. Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
A informação mais recente disponibilizada pela Receita Federal dá conta que até o dia 30 de março, foram recebidas o total de 8.195.164 de declarações. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste
ano. O prazo de entrega da declaração teve início no dia 2 de março e termina em 30 de junho.
DEFIS TAMBÉM É PRORROGADA
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019. A Defis é um documento obrigatório às empresas que optam pelo Regime Simples Nacional e devem entregar anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI).
Caso o prazo não fosse prorrogado, a Defis teria de ser entregue até 31 de março e a da DASN-Simei até o 4dia 31 de maio. A medida teve por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
SUL FLUMINENSE
Começa na próxima segunda-feira, dia 2 de março, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020, que tem como ano-calendário de 2019. Segundo a Receita Federal o prazo de envio começa às 8 horas e termina no dia 30 de abril. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O contribuinte que apresentar a declaração após esta data incorre em multa por atraso.
Como regra nesse ano, a Receita exigirá o número do recibo da DIRPF anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, tiveram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil. Outra mudança em relação ao ano passado é o total de lotes de restituição, que cai de sete para cinco lotes ao decorrer no ano. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF, que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. O Programa Gerador da Declaração da DIRF 2020 (PGD) esta disponível para download no site https://bit.ly/32LpQxX.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Outra opção é a utilização do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
QUEM DEVE DECLARAR
É obrigado a entregar a DIRPF 2020? Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores; quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias; aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil; pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
Segundo o contador Paulo Marques, o contribuinte que precisa declarar o Imposto de Renda deve reunir todos os documentos que comprovam suas receitas e despesas. “Nesse caso entram os informe de rendimentos das fontes pagadoras, contratos de compra e venda, de investimentos com corretora de valores e despesas médicas são documentos obrigatórios para quase todos os cidadãos.Todo rendimento e despesa precisam ser comprovados. Uma vez reunido, basta iniciar o preenchimento da DIRPF pelo programa da Receita Federal”, orienta.
Marques sugere a ajuda de profissionais de contabilidade para a ação, apesar de ser gratuito e opcional o preenchimento direto da declaração pelo contribuinte. “É gratuito e todo e qualquer contribuinte pode fazer sozinho, mas tendo um profissional experiente auxiliando evita o possível lançamento de dados errados, que possam gerar inconsistências e a declaração ser retida na malha fina, até uma retificação”, comenta.
Ao final do ajuste de contas o governo pode definir que o contribuinte pagou a mais do que deveria, gerando assim a restituição do valor corrigido pela taxa de juros básica Selic.
Abaixo, a Receita Federal orienta os contribuintes de forma objetiva, através do infográfico:
SUL FLUMINENSE
Os contribuintes do Sul Fluminense devem ficar atentos à possibilidade de ter crédito a receber proveniente da declaração do Imposto de Renda, contante no lote residual de restituição multiexercício do IRPF neste mês de fevereiro de 2020. A Receita Federal abre nesta segunda-feira, dia 10, a consulta do lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2019. Segundo a Receita Federal, o crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões.
Desse total, R$ 133.467.005,24 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o artigo 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 2.851 contribuintes idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
CONSULTA
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.economia.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
PERÍODO DE SAQUE
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
SUL FLUMINENSE
Os contribuintes que prestam a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) podem começar a se organizar. A DIRPF 2020 – Ano Base 2019 abre o prazo de entrega às 8 horas do dia 2 de março, seguindo até às 24 horas do dia 30 de abril. Com praticamente um mês de antecedência para o início do prazo, os contadores orientam o contribuinte a reunir toda a documentação pertinente para iniciar o procedimento sem risco de erro. A proposta é que agindo de forma antecipada, o cidadão evite o risco de ser indicado na malha fina por inconsistências na declaração.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70 em 2019; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem atua com atividade rural, a declaração é obrigatória para quem obteve receita bruta acima de R$142.798,50; tenha intenção de compensar no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
As normas para a declaração pessoa física abrangem ainda quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
NOVIDADES
De acordo com a contadora Simone Neves, existem novas regras em vigor para a DIRPF 2020 como não poder incluir a contribuição patronal previdenciária de empregada doméstico. “Levando em consideração o salário médio de uma doméstica, o contribuinte vai deixar de abater em torno de R$1.250 do seu imposto de renda. Outra novidade que destaco é a importância de lançar informações complementares sobre bens como imóveis e veículos, e também de sua conta corrente e aplicações financeiras. Sugiro que neste mês de fevereiro já iniciem a coleta de documentos e procure um contador para orientar”, finaliza.
TABELA IRRF 2020
A tabela em vigor é a seguinte, utilizada como base para os cálculos do imposto:
Base de cálculo (R$) Alíquota(%) Parcela a deduzir
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
BRÁSILIA
A Receita Federal abriu nesta quarta-feira, dia 8, consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 725 milhões para declarações de 2008 a 2019, beneficiando 185.891 contribuintes que estavam na malha fina, mas regularizaram as pendências com o Fisco.
A lista com os nomes está disponível desde 9 horas no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
As restituições terão correção de 4,77%, para o lote de 2019, a 113,05%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. (*Com informações da Agência Brasil).
BRASÍLIA
A Receita Federal paga a partir desta segunda-feira, dia 16, valores do quarto lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2019) que contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário abrange 2.819.522 contribuintes, totalizando o valor de R$3,5 bilhões. Desse total, R$226.805.119,93 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.746 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.719 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
SUL FLUMINENSE
Os contribuintes do Sul Fluminense com direito à restituição de valores do Imposto de Renda podem acompanhar a consulta para mais um lote. A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 9, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, que contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. O crédito bancário para 2.819.522 contribuintes será realizado no próximo dia 16, totalizando o valor de R$3,5 bilhões. Desse total, R$226.805.119,93 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.746 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.719 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
CONSULTA
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
VALOR NÃO CREDITADO
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
BRASÍLIA
A Receita Federal abre hoje, dia 10, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Cerca de 2,55 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco.
Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 109,6 milhões a 20.087 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5,1 bilhões para 2.573.186 contribuintes.
A lista com os nomes foi disponibilizada desde às 9 horas, no site da Receita. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
CRÉDITO BANCÁRIO
O crédito bancário será feito em 17 de junho. As restituições terão correção de 1,54%, para o lote de 2019, a 109,82% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções. Fonte: Agência Brasil.
SUL FLUMINENSE
A Receita Federal registrou o total de 30.677.080 declarações entregues referente ao Imposto de Renda Pessoa Física, dentro do prazo limite na terça-feira, 30 de abril. Quem não entregou a declaração dentro do prazo, pode fazê-lo a partir desta quinta-feira, 2, mas estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da expectativa de se adequar ao Fisco, muitos contribuintes contam os minutos para obter sua restituição.
Encerrado o prazo de entrega da declaração, quem tem valor a ser restituído e necessita do dinheiro antes do início da liberação dos lotes de restituição, a partir de junho, pode recorrer às ofertas das instituições financeiras. Diversos bancos oferecem condições para que o contribuinte obtenha o valor da sua restituição antecipadamente. A prática muito comum representa a contratação de um empréstimo, portanto é preciso considerar os juros e ter certeza de que sua declaração não cairá na malha fina do Imposto de Renda, e sobretudo, que as parcelas do valor antecipado pelos bancos possam ser pagas sem inadimplência.
Muitos contribuintes consideram a antecipação uma boa saída para desafogar o orçamento, sem considerar que se há um problema financeiro, não será a entrada antecipada de dinheiro que irá resolvê-lo. Segundo especialistas em educação financeira, a questão é mais profunda, diz respeito aos hábitos e comportamentos que levaram a pessoas que vive este problema a precisar deste empréstimo.
A dica é analisar: se o problema for uma dívida com juros altos, maiores do que os da antecipação, pode ser um bom negócio. Porém, é preciso ter consciência de que trocar uma dívida pela outra não é a solução. Ainda assim, é importante fazer uma boa pesquisa entre as instituições financeiras, pois as taxas variam muito. A vantagem da liberação rápida do dinheiro na conta corrente tem um custo, que vai além dos juros: os riscos. Afinal, além de perder dinheiro ao pagar as taxas, há a possibilidade de haver alguma inconsistência na declaração e o valor devolvido pela Receita Federal ser menor do que o esperado, ou pior, a declaração cair na malha fina e o contribuinte não receber essa restituição.
Para a agência que liberou o recurso, tais fatos não mudarão a condição de contrato do empréstimo tomado anteriormente, restando a quem solicitou pagar juros elevados. “Se for utilizar a antecipação é preciso ter certeza de que a declaração está perfeita. Ainda assim, a principal recomendação é que, antes de tomar qualquer decisão, o contribuinte faça um diagnóstico financeiro para ter consciência de que forma gasta o seu dinheiro e possa identificar pontos de melhoria, para que não mais precise de rendas extras para manter o equilíbrio financeiro”, frisa Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros.
O comerciante Leandro Pereira, de Resende, tem valor a ser restituído segundo dados emitidos em sua declaração. Com dívidas altas, pensa em antecipar o dinheiro, mas teme os juros bancários. “São 4,5 mil que tenho a receber em restituição. Não sei em qual lote este valor será depositado, começam em junho e seguem até o fim do ano. Tenho pressa, penso em pedir antecipação com minha agência bancária, mas vi os juros e pagarei quase o dobro disso. Tento uma solução, o quanto antes”, comenta, citando uma instituição que ofereceu limite de antecipação entre R$ 200 e R$ 50 mil. Geralmente, para solicitar esta recurso o interessado precisa levar a cópia do recibo da declaração atual e documentos pessoais para a agência bancária.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
A Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2019 em sete lotes. Os depósitos na agência bancaria e conta corrente informada pelos contribuintes em suas respectivas declarações ocorrerá entre 17 de junho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição. Confira abaixo os lotes e datas de pagamento:
CRONOGRAMA DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO IRPF 2019 |
|
LOTE |
DATA DE PAGAMENTO |
1º |
17 de JUNHO |
2º |
15 de JULHO |
3º |
15 de AGOSTO |
4º |
16 de SETEMBRO |
5º |
15 de OUTUBRO |
6º |
18 de NOVEMBRO |
7º |
16 de DEZEMBRO |
Fonte: Receita Federal do Brasil