Declaração do IR começa no dia 2 de março e orientação é antecipar

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SUL FLUMINENSE

Os contribuintes que prestam a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) podem começar a se organizar. A DIRPF 2020 – Ano Base 2019 abre o prazo de entrega às 8 horas do dia 2 de março, seguindo até às 24 horas do dia 30 de abril. Com praticamente um mês de antecedência para o início do prazo, os contadores orientam o contribuinte a reunir toda a documentação pertinente para iniciar o procedimento sem risco de erro. A proposta é que agindo de forma antecipada, o cidadão evite o risco de ser indicado na malha fina por inconsistências na declaração.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70 em 2019; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem atua com atividade rural, a declaração é obrigatória para quem obteve receita bruta acima de R$142.798,50; tenha intenção de compensar no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

As normas para a declaração pessoa física abrangem ainda quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

NOVIDADES

De acordo com a contadora Simone Neves, existem novas regras em vigor para a DIRPF 2020 como não poder incluir a contribuição patronal previdenciária de empregada doméstico. “Levando em consideração o salário médio de uma doméstica, o contribuinte vai deixar de abater em torno de R$1.250 do seu imposto de renda. Outra novidade que destaco é a importância de lançar informações complementares sobre bens como imóveis e veículos, e também de sua conta corrente e aplicações financeiras. Sugiro que neste mês de fevereiro já iniciem a coleta de documentos e procure um contador para orientar”, finaliza.

TABELA IRRF 2020

A tabela em vigor é a seguinte, utilizada como base para os cálculos do imposto:

                  Base de cálculo (R$)               Alíquota(%)                       Parcela a deduzir

Até 1.903,98                                    isento                             isento

De 1.903,99 até 2.826,65              7,5                                       142,80

De 2.826,66 até 3.751,05              15                                        354,80

De 3.751,06 até 4.664,68             22,5                                    636,13

Acima de 4.664,68                        27,5                                    869,36

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