VOLTA REDONDA
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Volta Redonda e região, Sebastião Paulo de Assis, orienta que em caso de demissão, o trabalhador pode solicitar da empresa, a presença do sindicato na homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Com essa medida, ele protege os seus direitos contra possíveis perdas e prejuízos nos pagamentos das verbas rescisórias. “Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o termo de rescisão contratual e sem a assistência do sindicato ficam vulneráveis. Existe uma prática sendo denunciada pelas entidades e centrais sindicais, onde a empresa faz o trabalhador assinar a rescisão para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o seguro-desemprego, informando que vão depositar as verbas rescisórias nos próximos dias. Não paga e quando o trabalhador vai buscar seus direitos na justiça, a empresa argumenta que pagou em dinheiro”, alerta Sebastião Paulo.
Através das homologações feitas no sindicato são conferidos: se os valores descontados e pagos estão corretos, se existem pendências de documentos, inclusive do depósito individual do FGTS, da multa dos 40% do FGTS, se a empresa está fornecendo a chave de conectividade, a folha do seguro-desemprego, a cópia do exame demissional e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que garante a exposição do trabalhador no local de trabalho e a solicitação para a aposentadoria.
No Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, as homologações são realizadas na sede em Volta Redonda e também na subsede em Resende. Caso o sindicato não esteja presente no ato da homologação, posterior, o trabalhador pode trazer a rescisão contratual para conferência e esclarecimentos sobre pagamentos e outros direitos.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na sede da entidade. Informações através dos telefones 3348-2508 ou 3342-2331.