ESTADO DO RIO
Foi protocolado nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), pelo deputado estadual, Jari Oliveira (PSB) o Projeto de Lei nº 4000/2024, que estabelece isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. O documento determina que o governo do estado adote o convênio autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite concessão do benefício nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento promovidas por essas entidades.
Ciente da importância de valorizar e estimular a reciclagem de resíduos para o meio ambiente e como geração de renda, o deputado ressaltou que o Estado do Rio de Janeiro está autorizado pelo Convênio ICMS nº 61 de maio de 2024 a conceder isenção do ICMS, sendo necessário internalizar esta possibilidade esta possibilidade para nosso estado, através da criação de Lei estadual. “Esse benefício não fere o Regime de Recuperação Fiscal, que veda a concessão de novos incentivos fiscais, já que está autorizado pelo Confaz”, afirmou Jari.
A medida está em consonância com os assuntos prioritários estabelecidos pelo governo brasileiro a serem tratados no G20, que são combate à fome, pobreza e desigualdade, visando alcançar as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental) e a reforma da governança global.
“A isenção do ICMS vem ao encontro das pautas de desenvolvimento sustentável e inclusão social do G20, incentivando o trabalho das cooperativas e associações de catadores, que organizadas passam a atuar como ‘Pessoa Jurídica’, o que as obriga ao pagamento do imposto. E o que seria um custo alto e desestimulante ao trabalho para esse grupo de pessoas, é um valor irrisório ao estado, principalmente diante dos benefícios ao meio ambiente e ao próprio estado trazidos pela reciclagem e o descarte correto dos resíduos sólidos”, afirmou Jari, confiante de que terá apoio dos colegas deputados na aprovação do projeto.