VOLTA REDONDA
Motofretistas não serão mais obrigados a deixar as entregas de encomendas dentro dos condomínios e apartamentos, sejam eles, verticais ou horizontais. A medida é uma decisão da Lei Municipal 6.380, de autoria do vereador Hálison Vitorino (PP), promulgada pelo Legislativo Municipal, e fruto de uma reivindicação de profissionais da categoria. A Lei visa garantir maior segurança não só aos consumidores, mas também aos entregadores.
De acordo com o parlamentar, as regras se estendem a entregas realizadas em prédios residenciais ou comerciais, assim como nas servidões onde não existam vias para a devida circulação de motos e motonetas. Disse ainda que, a mesma forma, conforme regulamenta a legislação, os entregadores ficam desobrigados a adentrar nestes locais, cabendo aos consumidores receber as entregas no início das servidões.
Segundo o vereador o entregador e consumidor ganham mais um mecanismo de segurança. Ressaltou ainda que vários condomínios, no país, têm sido alvo de assaltantes disfarçados de entregadores. “Outro item é a celeridade da entrega, garantindo a segurança dos próprios entregadores, que perdem, dependendo do condomínio, até dez minutos parados em portarias eletrônicas, ficando expostos a assalto ou ainda ter seu veículo multado, dependendo do local”, destacou o parlamentar.
Um dos que aprovou a legislação foi o motoboy Felipe Júnior do Amaral Alcântara, de 36 anos. Contou que a medida, além de acelerar as entregas, facilita a vida dos profissionais, que ficam parados em portarias de prédios e condomínios, expostos a possíveis assaltos. O profissional lembrou que a lei vem ao encontro a uma reivindicação antiga dos profissionais do setor. A legislação abrange medidas de proteção para os motofretistas que exerçam atividade em regime CLT ou autônoma aos serviços de delivery. Com a medida os pedidos serão entregues nas portarias.