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Decisão do STF que libera criação e guarda de animais de estimação em condomínios divide opinião de moradores de Volta Redonda

Por Tânia Cruz

O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira, 14, que a criação e a guarda de animais de estimação não podem ser proibidas em ambiente condominial. A decisão partiu do julgamento de uma ação específica, ocorrida em Brasília, para proibir a permanência de uma gata em um condomínio localizado na cidade satélite de Samambaia. Por unanimidade, a Terceira Turma do STF sentenciou que o impedimento fere o direito constitucional da propriedade. Em Volta Redonda, a decisão foi comemorada por muitos moradores e não bem aceita por outros.

O síndico de um Edifício no bairro Aterrado, em Volta Redonda, Edmilson Carvalho, disse que mesmo com a decisão, os donos dos animais têm que apresentar carteirinha de todas as vacinas pertinentes, devem ser carregados no colo dentro dos elevadores e não podem perturbar o sossego alheio. “A atenção com os animais deve ser redobrada nas áreas comuns. São regras simples para uma boa convivência”, explicou.

UNS COMEMORAM E OUTROS CRITICAM

O designer Erickson Alan, residente em um condomínio localizado no bairro Jardim Amália II, também em Volta Redonda, comemorou a decisão. “Tenho duas cachorras no meu apartamento que nunca causaram nenhum tipo de transtorno à vizinhança. Não tive problemas com o fato de possuir animais de estimação no condomínio, mas me sinto mais seguro em saber que a lei garante esta tutela”, comemorou.

Já para a psicóloga Luê Valiante, a tranquilidade dos demais moradores tem que ser preservada. “Eu moro em uma casa que fica ao lado de um edifício, onde um morador vive com seis cachorros. Os vizinhos chegaram ao fazer um abaixo assinado para que ele saísse do condomínio por conta do barulho dos latidos”, destacou. Lembrou ainda que algumas pessoas reclamavam também do mau cheiro que vinha do apartamento dele. “Eu tenho dois cachorros, amo animais, mas o respeito com as pessoas que estão próximas a você é fundamental. É uma linha tênue entre proibir as pessoas de terem um animal de estimação e o bom senso com a vizinhança”, completou. A enfermeira Daniele Aparecida de Freitas, que também reside em um prédio no Aterrado com outros moradores, acredita que essa liberação divide opiniões, já que não são todas as pessoas que gostam de animais.

DECISÃO RELEVANTE

A advogada e diretora da ACJ Condomínios, Vanisi Ferreira, ressalta que a decisão é relevante, porém deve respeitar o direito à segurança e à tranquilidade de demais condôminos. “A posse de animais de estimação é um dos assuntos mais polêmicos no ambiente condominial. No entanto, o artigo 1.228 do Código Civil, que garante o direito de propriedade, assegura a posse de animais de estimação no apartamento. Já a circulação e permanência dos pets em áreas de uso comum ficam a cargo das decisões tomadas durante assembleia de condomínio. Recomendamos que estas regras sejam divulgadas e fiquem visíveis a todos os condôminos”, destacou a administradora de condôminos.

 

 

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