RESENDE
O homem de 57 anos preso por armazenar no celular fotos íntimas de uma menina de dez anos em Resende, deverá ser transferido da Cadeia Pública de Volta Redonda para um presídio da capital do Estado do Rio de Janeiro, nos próximos dias. A Justiça converteu, na tarde desta segunda-feira, dia 22, a prisão em flagrante do suspeito para preventiva durante audiência de custódia que aconteceu na Cadeia Pública Franz De Castro, no bairro Roma I, em Volta Redonda.
De acordo com agentes da 89ª Delegacia de Polícia Civil, coordenado pelo delegado titular Michel Floroschk, o homem foi preso na sexta-feira, dia 19, durante um cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juizado de Violência Doméstica e Domiciliar contra a Mulher da Comarcar de Resende. Contra ele, segunda a Polícia Civil, existe uma denúncia, que está sendo mantida em segredo de Justiça, de possível crime de estupro de vulnerável. No imóvel, os policiais recolheram o celular do suspeito, três pendrives, computador e cinco DVD’s. “Após cumprimento de ordem de busca e apreensão feita com o oficial de Justiça. O juiz autorizou aos agentes, que verificassem os arquivos apreendidos que constataram arquivos de cunho sexual”, disse Floroschk, informando que os agentes retornaram à casa do suspeito e o prenderam. O homem foi levado para a Casa de Custódia no sábado, dia 20.
O delegado, sem revelar mais informações, por conta de sigilo judicial e legal, disse apenas que a investigação segue. “A partir de agora a Polícia começa a analisar minuciosamente os arquivos encontrados tanto em computador, pendrives e junto ao celular, verificando o conteúdo dos arquivos e o que era verificado pelo conduzido”, complementou.
PRISÃO PREVENTIVA
Na tarde desta segunda-feira, durante audiência de custódia, na Cadeia Pública Franz De Castro, em Volta Redonda, a Justiça converteu a prisão em flagrante do suspeito em preventiva.
Na decisão, o juiz Marco Aurélio da Silva Adania entendeu que a prisão do flagranteado merece ser mantida para a conveniência da instrução criminal, diante do fato que as testemunhas/vítimas, por certo, “sentir-se-ão amedrontadas em prestar depoimento estando este em liberdade”. “Ademais, é necessário para a conveniência de todo processo, que a instrução criminal seja realizada de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo, do flagranteado”, informa o magistrado.
O juiz ainda disse, na Ata da Audiência, fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal. “A prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal, havendo elementos informativos que demonstram a existência do delito descrito nos autos e indícios suficientes de autoria por parte do flagranteado (de acordo com depoimentos colhidos em sede policial)”, destaca o juiz.
Até o fechamento desta edição, o suspeito ainda não havia sido transferido para um presídio da capital.