Rotineiramente, dados de devedores permanecem mais de cinco anos inscritos nos cadastros restritivos de crédito.
Muitas das vezes, tal fato ocorre porque as entidades cadastrais não lançam em seus sistemas a verdadeira data da inadimplência.
Desta forma, se o inadimplemento ocorreu em um mês e somente após algum tempo o título foi protestado, a data que geralmente é lançada nos órgãos de proteção ao crédito corresponderá ao dia em que o título foi protestado e não ao dia da efetiva inadimplência.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cadastros restritivos deverão inserir a negativação tomando como base o dia seguinte ao vencimento da dívida, uma vez que não é o protesto que se registra no cadastro de inadimplentes, mas sim a dívida que o fundamenta.
Tal entendimento certamente influirá na contagem do prazo em que a negativação poderá manter-se lançada nos cadastros restritivos, o que deverá ser observado por todos aqueles que, na cobrança de créditos, se utilizam de tais entidades.
Tainá Borges
OAB/RJ 211.587-E