O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção do bem de família ao reconhecer a impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia aos pais de uma devedora. A decisão foi tomada em um caso onde se buscava penhorar o imóvel dos pais para quitar dívidas da filha, mais especificamente no julgamento do REsp 2.142.338, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. No mencionado caso, o bem dos pais da devedora haviam sido doados por ela, motivo pelo qual se levantou a possibilidade da doação caracterizar fraude à execução, o que direcionaria a execução para o bem.
A corte destacou que, mesmo não sendo a dívida dos pais, o imóvel onde residem está protegido pela Lei nº 8.009/90, que visa assegurar o direito à moradia. A interpretação considerou que a proteção ao bem de família não se restringe apenas ao devedor, mas se estende à sua família, especialmente quando comprovado que o imóvel é o único lar dos pais.
Essa decisão reforça o entendimento de que a moradia é um direito fundamental e que a proteção ao bem de família deve ser interpretada de forma ampla, beneficiando não apenas o devedor direto, mas também seus familiares que dependem desse imóvel para moradia. O STJ, ao manter a impenhorabilidade, buscou garantir a dignidade e o direito à moradia dos pais da devedora, evitando que percam seu único bem em decorrência de dívidas de terceiros.
JOÃO VITOR FONTES
COAB/RJ 224.721-E