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STF valida federações partidárias para estas eleições e dá prazo para partidos registrarem união

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA
As federações partidárias, estabelecidas pelo Congresso Nacional no ano passado dentro da reforma eleitoral, tiveram hoje, 9,  validação do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os partidos terão até o dia 31 de maio para registrarem a união. Mais o que seriam as federações partidárias? É a novidade das eleições deste ano. Elas permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, não apenas durante a eleição, mas nos quatro anos de mandato após o pleito, com uma bancada unificada no Congresso Nacional.
Isso interessaria sobretudo às legendas menores, hoje ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão aos partidos que não tiverem o mínimo de votos nas eleições. Unindo, as siglas somam desempenho de todos os candidatos.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a união estável de ao menos quatro anos entre os partidos e a necessidade de afinidade entre as legendas para formação de um estatuto único diferencial as federações das coligações, que foram extintas da legislação.
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito). Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.
Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
O motivo das federações partidárias terem sido vetadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro seria justamente essa semelhança com as coligações.
Em dezembros após uma liminar dada por Barroso, não teria inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem. O ministro tinha determinado que as federações tivessem o registro do estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo para um partido poder estar registrado para lançar candidatos. O prazo, pela lei aprovada no congresso, era menor, até dois meses antes. Agora, o ministro ficou no meio-termo somente para as eleições deste ano, dando prazo até maio. “Trata-se de um meio-termo, que confere maior prazo para negociações, mas, ao mesmo tempo, evita uma extensão excessiva de tal prazo até agosto, o que tornaria o instituto das federações perigosamente aproximado das coligações e poderia trazer-lhe uma lógica “de ocasião”, que é o que se quer evitar. Além disso, o prazo em maio minimiza eventuais efeitos competitivos adversos que uma constituição tardia das federações poderia produzir na competição com partidos políticos”, afirmou o ministro.


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