Sefaz-RJ conclui o primeiro Processo Administrativo de Responsabilização e projeta retorno de R$ 85 mil aos cofres públicos

Por Idel Pinheiro

ESTADO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) protagonizou a conclusão do primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da esfera estadual. A Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE) apurou a participação de uma empresa do setor alimentício em pagamento de propina com o objetivo de reduzir ou, até mesmo, impedir a cobrança de tributos estaduais. Com o fim do processo, espera-se conseguir o retorno de mais de R$ 85 mil aos cofres públicos.

O PAR é o meio pelo qual a Administração Pública responsabiliza pessoas jurídicas que praticaram atos lesivos contra o estado e assim recupera os prejuízos causados ao erário. A medida é um instrumento fundamental para combater a corrupção, tendo sido criado pela Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção). No Estado do Rio de Janeiro, o processo é regulado pelo Decreto 46.366/18 e prevê a aplicação de multa de, no mínimo, o valor do prejuízo causado ao estado, quando for possível calculá-lo.

O secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês, destacou que mais importante do que o valor que será pago ao Tesouro Estadual, é a aplicação da medida prevista na Lei Anticorrupção. “A responsabilização administrativa não só de agentes públicos, mas também de empresas que cometem atos de corrupção é de extrema importância para a manutenção da integridade pública. O compliance é um dos pilares do Planejamento Estratégico da Fazenda. É importante deixar claro que não haverá tolerância para esse tipo de conduta contra a Administração Tributária Estadual”, disse.

A empresa do ramo alimentício terá até 30 dias para pagar a multa, caso contrário, a legislação estabelece que o débito poderá imediatamente ser inscrito em Dívida Ativa e executada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

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