Secretaria de Turismo de Vassouras ressalta a importância do Cadastur

Por Franciele Aleixo

VASSOURAS

A secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Vassouras (SDET) está alertando os prestadores de serviços turísticos da cidade da importância de se cadastrarem no Sistema Nacional de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema online gratuito de cadastro de empresas e profissionais do setor de turismo, que visa promover a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.

Para se cadastrar basta acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, criar um novo usuário, caso ainda não tenha. Após isso, será enviado no e-mail cadastrado a senha para acessar o sistema. E a partir daí, basta preencher todos os campos solicitados do formulário eletrônico, aceitar o Termo de Responsabilidade e anexar a documentação obrigatória, que consta no site.

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Wanderson Farias, todo o procedimento no Cadastur 3.0 é gratuito e sua implantação dispensa a necessidade do envio de documentos em papel. “Além de regularizar o serviço prestado, os cadastrados possuem vários outros benefícios”, disse o secretário.

Entre as vantagens estão o incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal; apoio em eventos, feiras e ações promovidas Ministério do Turismo; classificação dos meios de hospedagem como hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada e flat/apart; além da credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras.

Além dessas vantagens, esse banco de dados é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro.

Algumas empresas são obrigadas a ter seu cadastro no Cadastur, sendo que esse cadastro é uma exigência legal para que possam exercer suas atividades. “Isso é feito para proporcionar mais segurança aos turistas que contratam os serviços, pois dessa forma, saberão que a empresa é cadastrada e segue os princípios de qualidade do Ministério do Turismo”, explicou Wanderson.

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para: acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas. O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Já para empresas como casa de espetáculos e equipamento de animação turística; centro de convenções; empreendimento de entretenimento, lazer e parque aquático; locadora de veículos para turistas; empreendimento de apoio ao turismo náutico e à pesca desportiva; prestador especializado em segmentos turísticos; prestador de infraestrutura de apoio para eventos; e restaurantes, cafeterias, bares e similares o cadastro no Cadastur é opcional.

Cadastur X Embratur Cadastro

De acordo com a SDET, muitos hoteleiros ainda vão em busca do cadastro no Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), ao iniciar o processo de formalização de seus meios de hospedagem. Isso porque, até 2002, quem regulava o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos era a Embratur, através do Sistema Automático de Gerenciamento dos Prestadores de Serviços Turísticos (SAGET).

Desde 2003, quem passou a realizar essa atividade foi o Ministério do Turismo (MTUR), mas só em 2006 foi implantado o CADASTUR para promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos. Com a publicação da Lei nº 11.771/08, o cadastro tornou-se obrigatório a partir de 2008.

 

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