SUL FLUMINENSE
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou nesta segunda-feira, 18, o valor do repasse de recursos de tributos do mês de março, depositado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro na semana passada aos 92 municípios fluminenses. Foram R$ 162,2 milhões com valores que correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Imposto de Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) às administrações municipais. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não estão incluídos. Em fevereiro, os municípios receberam um total de R$ 1,13 bilhão.
De acordo com a Sefaz, com base nos valores repassados até a semana passada, Angra dos Reis recebeu R$ 5.932.757,27, valor acima do que foi destinado a Volta Redonda, com R$ 3.467.072,38. O município de Barra Mansa contou com repasse de R$ 1.141.925,94 e a cidade de Resende com R$ 2.714.288,65. Ainda nas Agulhas Negras, a Sefaz registrou o repasse de R$ 1.237.433,77 para Porto Real e de R$ 1.481.865,71 para Itatiaia.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os dados são públicos e os valores anteriores destinados aos municípios podem ser consultados no site www.fazenda.rj.gov.br.
AGENDA TRIBUTÁRIA
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO
Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019. Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.