BARRA MANSA
A Secretaria Municipal de Fazenda vai ampliar o horário de atendimento para o Programa de Recuperação Fiscal Inovador (Refis), entre os dias 16 e 20. Neste período, a distribuição de senhas para os serviços das Gerências de Arrecadação Fazendária e da Dívida Ativa começarão às 8 horas e seguirão até às 17h30min. A Secretaria de Fazenda informa que não haverá atendimento para as respectivas gerências no dia 23 de dezembro. Vale lembrar que o prefeito Rodrigo Drable, por meio do Decreto Municipal nº 9.691, em virtude das festas de fim de ano, determinou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24, 26, 27, 30 e 31 deste mês, sem afetar os serviços essências para o funcionamento da cidade. A Prefeitura de Barra Mansa retornará às suas atividades no dia 2 de janeiro de 2020.
O Programa de Recuperação Fiscal Inovador teve início em outubro, a medida visa proporcionar aos contribuintes em situação de inadimplência a oportunidade de regularização de débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e SAAE-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), com até 100% de desconto sobre juros e mora.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o Refis atinge os contribuintes com débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2018. Ele permite quitar pendências financeiras de maneira facilitada. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e mora. Aquele que decidir pelo parcelamento poderá fazê-lo em prestações fixas. Em 12 vezes, o desconto é de 90% sobre juros e mora; em 24 parcelas, de 80%; em 36, de 70%; em 48 vezes, de 60% e em 60 parcelas, de 50%.
O programa de refinanciamento favorece, inclusive, o contribuinte que já tiver com parcelamento em andamento. Neste contexto, será efetuado um novo cálculo, juros e mora sobre o valor restante.
PRAZO DE ADESÃO
O contribuinte pode aderir ao Refis até o dia 20. Para isso, deve procurar a Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da Prefeitura de Barra Mansa, apresentando documento original da carteira de identidade e CPF. Para que o parcelamento seja efetuado é necessário o pagamento de uma entrada de pelo menos 5% sobre o valor total do débito, sendo que a parcela mínima é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.