SUL FLUMINENSE
O valor limite para o trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através do programa Saque Imediato pode ser ampliado de R$ 500 para R$ 998. O Senado aprovou na terça-feira, dia 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do FGTS, independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção presidencial, mas já há quem defenda o aumento na cota. “Ainda não saquei o meu e gostei dessa notícia, espero que seja aprovado e me favoreça neste fim de ano”, comenta Elaine Silvério, dona de casa nascida em outubro e que, conforme o cronograma do Saque Imediato, não sendo correntista da Caixa poderá sacar a partir de seis de dezembro.
A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$ 998. Segundo a MP, os valores só poderão ser retirado por quem tinha até um salário mínimo nas contas do fundo até 24 de julho. Os trabalhadores nestas condições e que já retiraram os R$ 500 neste ano, poderão solicitar o saque restante tão logo a MP seja sancionada. A medida deve ampliar para R$ 45 bilhões o valor injetado na economia nacional. “Eu retirei R$ 500 no início de dezembro e quero aproveitar o restante”, opina o operador de áudio Rogério Ribeiro.
Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o texto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%; 34% em 2022 e, a partir de 2023, será permanente, de 33,3%.