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São sancionadas três novas leis autorizativas no estado do Rio

Por Carol Macedo
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RIO/SUL FLUMINENSE

Três novas leis autorizativas foram sancionadas pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicadas no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira, dia 19. As três medidas são: banco de dados com informações relativas aos condenados por violência doméstica contra mulher; instalação de escudos balísticos em viaturas; e instalação nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, de sensores de presença para acionamento de iluminação.

A Lei 9.100/20, que autoriza o Governo a criar um banco de dados público com informações relativas aos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, é nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A norma é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Dr. Serginho (PSC) e Márcio Canella (MDB). A medida valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado. De acordo com o projeto, estarão inclusos no banco a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. O banco de dados deverá ser disponibilizado no site da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o Governo poderá criar um aplicativo próprio gratuito para uso em celulares e tablets.

Mais segurança em viaturas


Já a Lei 9.103/20, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), determina que a implementação dos escudos balísticos atenderá, prioritariamente, as viaturas que atuam em zonas de risco e em patrulhamentos, bem como as viaturas utilizadas para transporte de apenados. Os escudos balísticos foram autorizados para viaturas da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.

A norma ainda determina que as despesas decorrentes com a aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, quando necessário.

Sensores de presença

Outra nova lei é a que autoriza o Poder Executivo a instalar, nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, sensores de presença para acionamento de iluminação. A determinação é da Lei 9.097/20, de autoria do deputado Brazão (PL). Os órgãos públicos referidos na norma são as edificações onde funcionam órgãos da administração direta, indireta, inclusive as escolas públicas estaduais. “Nossa proposta objetiva oferecer alternativa para racionalizar o consumo de energia nas instituições públicas fluminenses. Ademais, buscamos soluções sustentáveis e que visem o mínimo impacto ao meio ambiente. Acreditamos que o futuro de nossa sociedade depende, também, de atitudes conjuntas, ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis”, finalizou o parlamentar.

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