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Sancionada lei que prevê atendimento mais acessível nas autoescolas para pessoas com deficiências

Por Carol Macedo
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ESTADO/SUL FLUMINENSE

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) a Lei 9.675/2022 para um atendimento mais acessível nos Centros de Formação de Condutores do Estado para pessoas com deficiências. A autoria é da deputada Célia Jordão (PL).


Segundo a lei, o Detran-RJ deve regulamentar normas de acessibilidade para as autoescolas cadastradas no órgão, garantindo pleno atendimento das pessoas com deficiência aos seus serviços. A deputada considera que a lei é um avanço para assegurar os direitos das pessoas com deficiência, principalmente nas cidades do interior. “A maioria dos municípios não dispõe de estrutura direcionada ao treinamento de PCDs. Agradecemos ao governador Cláudio Castro pela sanção da lei, mas continuaremos cobrando para que o Detran regulamente o mais breve possível e os Centros de Formação de Condutores passem a disponibilizar veículo adaptado em seus cursos de formação. Isso representa a garantia de mais autonomia às pessoas com deficiência”, afirma a deputada Célia Jordão.

Desde que entrou em vigor, em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem por objetivo promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social. Apesar disso, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgada pelo Ministério da Economia, dos 46 milhões de vínculos de emprego formal no Brasil, somente 486 mil estavam direcionados às pessoas com deficiência, ou seja, menos de 1%.

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