ESTADO
As transações internas e interestaduais envolvendo bebidas e sorvetes não estarão mais sujeitas ao regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança busca aumentar a competitividade do setor no estado e garantir mais segurança jurídica na aplicação do tributo. A nova regra foi estabelecida pela Lei 10.688/25, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira, 19.
A legislação reforça a aplicabilidade da Lei 9.248/21, que já previa a suspensão da substituição tributária para bebidas fabricadas dentro do Rio de Janeiro. No entanto, a regulamentação do governo estadual ampliou essa suspensão para produtos oriundos de outros estados, seguindo o princípio da isonomia. A medida foi alvo de questionamento judicial por parte da Associação de Atacadistas e Distribuidores, sob a alegação de que a extinção desse mecanismo não traria benefícios ao setor. Atualmente, a alíquota do ICMS para a comercialização de mercadorias no atacado dentro do estado é de 12%, devido ao programa de incentivos fiscais Riolog. Já os pequenos produtores locais enfrentam uma carga tributária de 18%, acrescida de 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
A nova legislação, que extingue a substituição tributária tanto para produtos fabricados no Rio quanto para os de fora do estado, reforça um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte, de forma unânime, reconheceu o direito à isonomia na cobrança do imposto.
“A substituição tributária prejudica os fabricantes locais, já que a maior parte das grandes indústrias de bebidas está situada fora do Rio e, por conta do benefício concedido aos atacadistas, acabam recolhendo menos tributos. A medida tem apoio da Firjan e da Fecomércio-RJ. Além disso, o impacto na arrecadação estadual deve ser positivo. Solicitei à Firjan um estudo que estima um aumento de R$ 600 milhões anuais apenas na comercialização de leite”, argumentou o deputado Luiz Paulo.
Além de abranger bebidas fabricadas em outros estados, a lei também suspende a substituição tributária para a comercialização interna e interestadual de sorvetes, incluindo os do tipo sanduíche. No caso das bebidas, a regra vale para água mineral ou potável envasada, leite e derivados, vinhos, espumantes nacionais, filtrados doces, sangrias, sidras, cavas, champanhes, proseccos, cachaças, aguardentes e outras bebidas fermentadas ou destiladas.
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária foi criada como um mecanismo para facilitar a arrecadação do ICMS. Nessa modalidade, o imposto é retido antecipadamente pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva, com base em uma estimativa de arrecadação. Com a nova lei, o ICMS passará a ser cobrado em cada etapa da comercialização dos produtos.
No entanto, o regime de substituição tributária nem sempre favorece produtores, distribuidores e consumidores. Fabricantes de bebidas do estado pleitearam a mudança alegando impactos negativos no fluxo de caixa, uma vez que a cobrança antecipada do imposto reduz a flexibilidade financeira das empresas. Por outro lado, atacadistas resistem à extinção do regime para produtos de fora do Rio, já que o modelo atual lhes garante vantagens fiscais.