SUL FLUMINENSE/ESTADO
Foi sancionada nesta semana a Lei 8.965/20, de autoria do deputado estadual Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro, que visa proteger as pessoas com mais de 60 anos, um dos grupos mais vulneráveis à Covid-19. De acordo com a norma, pessoas dentro dessa faixa etária passam a ter acesso irrestrito e preferencial em casas lotéricas e instituições bancárias, inclusive para serviços de saques e validação de senha e cartão. O atendimento deverá ser realizado em no máximo 30 minutos. Além disso, ao se dirigirem aos gerentes de contas, também deverão ter acesso a senhas preferenciais separadas daquelas já existentes.
A Lei ainda estabelece que dentre os idosos haverá prioridade especial para os maiores de 80 anos já que quanto mais avançada a idade, maior o risco ocasionado pelo novo coronavírus. Os bancos que realizarem pagamento salarial a idosos seguem obrigados a adotar medidas que evitem filas e aglomerações. O descumprimento da nova lei acarretará na aplicação de multa de aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Sabemos o quanto medidas como essas são importantes para trazer um pouco mais de proteção para milhares de pessoas que, embora façam parte do grupo de risco, precisam se expor para realizar pagamentos e outras transações bancárias”, justificou o autor.
INTERNADO
O deputado ainda está internado na Santa Casa de Barra Mansa e seu estado é estável. Nesta quinta-feira ele fará novos exames. Marcelo Cabeleireiro foi diagnosticado com Covid-19.