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Sancionada lei que autoriza o Poder Executivo custear o traslado de corpos de vítimas da Covid-19

Por Tânia Cruz
a voz da cidade
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ESTADO

O Poder Executivo está autorizado a custear o traslado de corpos de vítimas do coronavírus (Covid-19) no trajeto dos hospitais ou residências para o cemitério. Isso é o que prevê Lei 9.039/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, dia 5. Conforme a medida, famílias pobres serão atendidas.

A medida determina que as empresas de transporte contratadas pelo Governo Estadual informem diariamente a quantidade de sepultamentos à Secretaria de Estado de Saúde (SES), para que haja dados fidedignos dos traslados de corpos custeados pelo Estado. A norma complementa a Lei 8.869/20, que já autoriza o Governo a realizar convênios com as prefeituras municipais fluminenses para remoção de corpos de vítimas de coronavírus em residências particulares através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

OUTRA LEI SANCIONADA


Outra lei que também foi sancionada pelo governador em exercício e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial é a 9.040/20. Essa atende profissionais da Saúde e Segurança Pública e as pessoas em situação de vulnerabilidade que poderão ter prioridade na aplicação de uma futura vacina contra o coronavírus.

A medida prevê a prioridade para médicos, enfermeiros e técnicos de Saúde, além de pessoas idosas, com doenças pré-existentes, como doenças pulmonares ou câncer, ou que trabalham ou moram em locais de alta transmissão, como casas de repouso e prisões. Também estão na regra servidores das secretarias de Polícia Civil, Polícia Militar e Administração Penitenciária (SEAP), Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), além de agentes do Segurança Presente.

A Secretaria de Estado de Saúde poderá ampliar as categorias profissionais com direito à prioridade e incluir novas classificações dentro do quadro de “pessoas vulneráveis”. De acordo com a justificativa da medida, é necessário estabelecer que, além das pessoas vulneráveis, os profissionais da linha de frente terão prioridade no recebimento dessas vacinas contra o novo coronavírus, pois eles exercem atividades de alto risco, ininterruptas e de caráter essencial.

 

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