ESTADO DO RIO
Os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos, poderão ter que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores.
A determinação consta no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 10, em primeira discussão.
Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor.
A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.