ESTADO
O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira, a Lei 9.698, que instala no Estado o Programa Infratur, destinado a reformas e restauração de prédios, equipamentos urbanos e outros turísticos, públicos ou privados, de acesso público à população.
A autoria é dos deputados estaduais Max Lemos (PROS), André Ceciliano (PT) – presidente da Alerj, Gustavo Tutuca (PP) e Márcio Pacheco (PSC). O objetivo é buscar preservar imóveis centenários e de relevância cultural, como igrejas históricas, ou de interesse social, e incentivar o turismo em todo o estado.
“O Rio de Janeiro tem um potencial turístico enorme não só pelos seus atrativos naturais, mas também pela sua história. Cada região do nosso estado é rica culturalmente, o que pode ser visto pelas construções históricas que, inclusive, integram roteiros turísticos de diversas cidades fluminenses. Conservar esses bens, além de ser o nosso papel, é uma forma de explorar essa vocação”, disse o governador Cláudio Castro.
O deputado Max Lemos apontou que o projeto nasceu com o objetivo de desenvolver o turismo por meio da restauração e recuperação de prédios que são verdadeiros pontos turísticos religiosos, e que recebem milhares de turistas todos os anos, movimentando a economia. “Sabemos que atualmente a religião e as crenças são apontadas como grandes mobilizadoras e estimuladoras de deslocamentos pelo mundo, sendo responsáveis por elevar o número de turistas a determinados locais, seja qual for a fé e o credo, por isso a importância deste programa como forma de promoção e valorização do turismo religioso, com foco na geração de emprego e renda. Hoje o projeto tem como um dos critérios restaurar prédios que integrem roteiros turísticos e que tenham relevância cultural, esportiva ou para o turismo, seja religioso ou de negócios. Fico feliz em mais uma vez poder contribuir para o desenvolvimento de nosso estado”, explicou Max Lemos.
O programa, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece alguns requisitos para que o local receba os investimentos. O imóvel deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições: ser tombado por órgão público responsável por proteção do patrimônio, como Iphan e Inepac; ter mais de cem anos; integrar roteiros turísticos e ter relevância cultural, esportiva ou para o turismo – seja o religioso ou de negócios. Os bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados.
O Infratur prevê ainda reformas de equipamentos para garantir até mesmo acessibilidade, titulação das propriedades – mediante comprovação de uma série de exigências – e o fomento à cultura, visando ao desenvolvimento econômico e empregabilidade. No caso de imóvel privado, a intervenção dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.
De acordo com a lei, as intervenções serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas.