ITATIAIA
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Itatiaia, José Luiz Xavier, informou nesta terça-feira, dia 5, que a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) prorrogou o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual façam a Inscrição Estadual. Inicialmente, os microempreendedores tinham até o dia 30 de novembro para fazer o registro, mas ganharam mais prazo e, poderão fazê-lo até 29 de janeiro de 2024.
A Inscrição Estadual é obrigatória para todos que tenham atividades sujeitas à contribuição de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda, mais de 100 mil profissionais já fizeram o registro. Depois que os microempreendedores individuais se inscreverem podem baixar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para os sistemas Android e iOS, para emissão de documentos fiscais eletrônicos de maneira gratuita.
Xavier explica que a Inscrição junto a Sefaz-RJ traz vantagens para os microempreendedores quanto a oferta de serviços. Segundo ele, propicia ao MEI, além do uso do aplicativo, facilidades como ter produtos em plataformas de marketplaces (espécie de shopping virtual) com registro na Sefaz e compra de mercadoria de fornecedores que solicitam a inscrição e emissão automatizada de notas fiscais. “Com essa nova versão da NFF, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações de venda. Para acessar o sistema, deve-se fazer o login com a conta gov.br e preencher as informações básicas do contribuinte”, explica o secretário.
CADASTRO
Para fazer o cadastro o empreendedor deve acessar o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), clicar em “Serviços”, ir em “REGIN’, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização de Inscrição”. Depois é só fazer o login no sistema, preencher os dados e enviar o formulário. O aplicativo torna o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais simples para o contribuinte.
“Na Nota Fiscal Fácil a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é opcional. Para que as mercadorias sejam transportadas, o transmissor precisa ter uma cópia digital ou impressa do documento, que será exibido para a Fiscalização de Trânsito de mercadorias, se essa for solicitada”, informa José Luiz.