VOLTA REDONDA
Na tarde desta segunda-feira, dia 11, o Sindicato dos Metalúrgicos e a direção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) se reuniram para mais uma rodada de negociação visando o acordo coletivo dos trabalhadores que têm como data base o dia 1º de maio. No entanto, as partes não chegaram a uma definição quanto as pautas apresentadas. Uma nova rodada de negociação ficou agendada para quinta-feira, dia 14.
O sindicato, através do seu presidente Silvio Campos apresentou como proposta o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais aumento real com base nas perdas dos anos anteriores, além de uma bonificação de 1,62 salários, relativos aos dois anos sem reajustes. Além disso, o sindicato solicita um cartão alimentação de R$ 800, melhoria da qualidade do plano de saúde e do plano odontológico e ainda o pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2021 com base no lucro líquido, no mesmo percentual distribuído aos acionistas da empresa, que foi de 25%.
Na última sexta-feira, 8, aconteceu a primeira votação dos trabalhadores para aceitação não da proposta apresentada pela empresa. E houve recusa, onde a maioria esmagadora se manifestou:
6.040 votos não; 39 sim; três votos foram anulados e três trabalhadores votaram em branco.
Demissão e reintegração
Ainda nesta segunda-feira, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) expediu Notificação Recomendatória para que a CSN reintegrasse aos seus quadros de funcionários, os empregados demitidos e ainda que se abstenha de mandar embora outros empregados e de interferir nas deliberações dos trabalhadores. A notificação assinada pelo procurador Elcimar Bitencourt foi emitida após o órgão tomar conhecimento de que a empresa demitiu 29 nove funcionários, entre eles nove trabalhadores que integravam uma comissão de paralela de negociação.
A CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos estão em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Diante disso, os trabalhadores da Usina Presidente Vargas (UPV) ameaçaram utilizar o instrumento de pressão máxima para garantir melhoria de seus direitos sociolaborais.
Para a Procuradoria, a dispensa de empregados durante período de negociação das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de sinalização de greve “constitui ato abusivo e de má-fé da empregadora”, vez que se utiliza indevidamente do direito protestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho.
Sobre a recomendação do MPT, a CSN não se manifestou. Nos comunicados enviados pela empresa, no entanto, a CSN destaca que “a CSN não reconhece a legitimidade de movimentos paralelos que ocorrem durante a negociação sindical’ e “qualquer movimento alheio a esse processo não possui amparo legal”.