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Resende fecha parques, praças e áreas de lazer contra o coronavírus

Por Idel Pinheiro
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RESENDE

A Prefeitura de Resende segue realizando diversas ações como parte do Plano Municipal de Contingência para o bloqueio e mitigação do novo coronavírus (Covid-19) no município. Uma destas medidas, decididas nesta quinta-feira, dia 19, foi o fechamento de todas as praças, parques, quadras esportivas, áreas de lazer e espaços de convivência social públicos.

A ação suspende todas as atividades nestes locais públicos, a partir deste dia 19 até o dia 29 de março. A determinação foi decidida seguindo as medidas temporárias de contenção e distanciamento social no município e em todo o país, para combater e prevenir o novo coronavírus.

Os parques, praças e áreas de lazer têm acesso vetado ao público até o dia 29 de março

O comandante da Guarda Municipal, Laurindo César, destaca que o fechamento dos locais é para evitar a aglomeração de pessoas. “Com o fechamento dos parques, praças, áreas de lazer evitamos aglomeração, além de alertar a população sobre a proporção que esta pandemia está acontecendo no mundo. A única forma de evitar a aglomeração de pessoas é fechando os espaços e reforçando que qualquer atividade esportiva está cancelada”, ressalta o comandante.

DECRETO DE CONTENÇÃO DO COVID-19


A partir desta quinta-feira, dia 19, Resende teve validado um novo decreto prevendo adoção de medidas temporárias de contenção e distanciamento social. As regras seguem os protocolos passados pela Organização Mundial da Saúde.

As regras suspendem por 15 dias todas as atividades com presença de público, em casas de festas, casas de shows, boates, auditórios. Como também cinemas, teatros, comícios e passeatas.

O decreto prevê também mudanças nos serviços públicos de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde deverá programar até o dia 23 de março, a suspensão de alguns procedimentos por 15 dias, sendo eles: cirurgias eletivas, exames eletivos de diagnóstico e consultas ambulatoriais. Exceto, caso estes procedimentos sejam considerados graves, prioritários e autorizados pelas autoridades.

A decisão sobre o fechamento de áreas de lazer vão constar em novo decreto, mas já está em vigor. A íntegra do decreto consta no em Boletim Oficial Transparência PMR, do ano 2020, boletim 012, na página 7.

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