RESENDE
A Prefeitura de Resende publicou, nesta terça-feira (17), novo decreto prevendo adoção de medidas temporárias de contenção e distanciamento social, previstas pela Organização Mundial da Saúde como mecanismos fundamentais para prevenção ao coronavírus (Covid-19). O documento segue as diretrizes e protocolos passados pela Organização Mundial da Saúde, bem como levou em consideração as ações mais recentes do Governo do Estado. Neste sentido, o município também decidiu confirmar Situação de Emergência em Saúde Pública em território municipal.
As novas regras suspendem excepcionalmente por 15 dias, a partir desta quinta-feira, dia 19, todas as atividades com presença de público em salões de festas, casas de festas, casas de show, boates, salões comunitários, auditórios e locais similares. Da mesma maneira, estão suspensas pelo mesmo período exibições em cinemas, teatro, comícios, passeatas e atividades do mesmo tipo.
Comércio
No espaço de tempo previsto no decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres (inclusive dentro dos shoppings) só poderão funcionar até às 18 horas. No entanto, estão permitidos serviços de entrega ou retirada de produtos no próprio estabelecimento após este horário (18 horas). Academias, centros de ginástica/luta e estabelecimentos similares deverão parar de funcionar no período.
O decreto prevê que Shoppings, centros comerciais e estabelecimentos do mesmo tipo devem funcionar das 12 às 20 horas, sendo que as lojas só devem funcionar seis horas por dia. O comércio em geral e as lojas de rua também deverão funcionar no máximo seis horas por dia. Fica obrigatório aos comerciantes fixar cartazes com o horário de funcionamento em lugar visível ao público.
As medidas, no entanto, não serão aplicadas a supermercados, açougues e similares, assim como não alcança a feira livre, farmácias e estabelecimentos de saúde (consultórios, clínicas, etc) em geral.
Turismo
As iniciativas anunciadas também afetam os setores turísticos de Resende. Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionam no interior de pousadas e hotéis só poderão atender hóspedes. Banhos em lagoas, rios ou piscinas públicas estão suspensos no prazo estipulado no decreto.
Transporte público
Sem aulas na rede pública, fica proibido o passe livre de estudantes pelo período de 15 dias, para que seja incentivada a quarentena voluntária de crianças e jovens. Por outro lado, ônibus e vans que circulam no município deverão manter as janelas abertas durante o trajeto, com as empresas fornecendo álcool em gel sempre que for possível.
Serviços Públicos de Saúde
Pelo decreto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá programar até o dia 23 de março a suspensão de alguns procedimentos pelo prazo de 15 dias. A medida alcança cirurgias eletivas (exceto casos graves e autorizados pelas autoridades); exames eletivos de diagnóstico (exceto casos graves e autorizados pelas autoridades); consultas ambulatoriais (exceto casos graves, prioritários, e autorizados pelas autoridades).
O documento prevê ainda que funcionários de saúde que tiverem suas atividades normais suspensas devem ficar de prontidão para atuação na mesma unidade ou em outra unidade de saúde do município, de acordo com a carga horária correspondente do servidor, para combate à epidemia, a partir da convocação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeitura ressalta que é fundamental que as pessoas procurem ficar em suas casas e que a busca por atendimento médico deve ser feita em caso de dificuldade respiratória.